CRAS Sítio do Campo orienta moradores sobre Lei Maria da Penha

Encontro que ainda discutiu sobre pensão alimentícia, ocorreu nesta terça-feira (15)

Por Daniel Elias | 15/3/2011

Para falar sobre os direitos como cidadãos, relacionados a Lei Maria da Penha e pensão alimentícia, o Centro de Referencia em Assistência Social (CRAS) do Sítio do Campo convidou o advogado Luis Fernando Castro Reis, para discursar sobre os temas. O encontro ocorreu nesta terça-feira (15), na Escola Municipal Dorivaldo Francisco Loria, no Bairro Sítio do Campo. A reunião contou com a participação de 50 pessoas, entre famílias atendidas no CRAS, através dos programas Viva Leite e Renda Cidadã, e pais de alunos da unidade educacional.

Durante a palestra, o advogado explicou cada parágrafo da lei que tem como finalidade proteger, principal, mulheres e crianças que sofrem algum tipo de agressão física. “A lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 serve para atender àquelas que são vitimizadas fisicamente. Infelizmente, muitas não denunciam seus agressores por medo de alguma represaria do mesmo”, afirmou.

Segundo Luis Fernando, muitos entendem que a lei atende apenas casos em que os agentes da ação formam um casal. “Entretanto ela rege sobre qualquer tipo de ligação homem-mulher. Por exemplo, um filho maior de idade que resolve agredir a mãe ou qualquer responsável do sexo feminino pode ser autuado dentro da Lei Maria da Penha”, exemplificou.

“O que muitas mulheres esquecem é que, o homem que agride uma vez repetirá o ato duas, três ou quantas vezes for. Muitas nos procuram dizendo ‘eu vou mandar para cadeia o pai dos meus filhos’, mas não entendem que essa situação faz mal para a família toda”, completou o advogado. “Por isso, a importância de se denunciar qualquer tipo de agressão”.

Direito - Outro assunto discutido durante o encontro foi sobre pensão alimentícia. De acordo com Luis Fernando, em contexto geral, as crianças têm direito de receber a pensão até completar 18 anos. “Entretanto caso o filho ou a filha, ao atingir a maioridade, esteja cursando uma faculdade, o mesmo pode entrar com uma ação solicitando que a quantia continue sendo depositada até que conclua o curso”, destacou.

“Mas muito se engana quem pensa que pensão alimentícia é sempre o pai que tem de pagar. Há casos das crianças ficarem com o homem e a mulher receber a incumbência de cumprir com a pensão”, elucidou o palestrante. “Só que existem situações que os pais são beneficiados com a pensão que deve ser paga pelos filhos. Isso ocorre quando fica registrado abandono de incapaz, ou seja, o filho tem condições, mas larga o pai ou a mãe em qualquer lugar”.

CRAS – De acordo com a assistente social do CRAS Sítio do Campo, Rita de Cássia Dias, os dois temas foram escolhidos, pois as famílias apresentaram dúvidas. “É direito deles de se informarem e buscarem os meios corretos para se fazer cumprir a lei. Além disso, entendemos que podem ser disseminadores de opinião, ajudando assim uma vizinha ou parente que esteja passando por essas dificuldades”, finalizou.

Os CRASs são espaços físicos públicos onde são realizadas as ações do Programa de Atenção Integral à Família (Paif), criado, em abril de 2004, pelo Governo Federal. O intuito é oferecer serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, assegurando rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária.

As unidades do Cras funcionam no PIC Melvi, que fica na Rua Heleni Rosa, nº 114, telefone 3477-4983; PIC Quietude, Rua Milton Daniels, s/nº, telefone 3472-8246; Cafe Vila Sônia, Rua João Andrade de Jesus, s/n°, telefone 3596-6668 e Cafe Sítio do Campo, Rua Teodósio de Agustinis, s/nº, telefone 3473-3345.