Nova alíquota de ISS beneficia 98% dos prestadores de serviços de PG
A alíquota do imposto caiu de 5% para 2% e critério de suspensão da estimativa visa fazer justiça
Por Antonio Cassimiro | 30/1/2006
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Contadores e administradores de condomínios participaram, nesta semana, de um encontro para esclarecimentos sobre os benefícios previstos na Lei Municipal 435, de 2005. Além da alteração no recolhimento e redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço (ISS), a reunião serviu para lembrar o prazo final para a Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME), prevista para maio. Mais de cem pessoas participaram do evento.
Da legislação municipal sobre o ISS, foram abordadas as vantagens do novo recolhimento do imposto, que prevê a redução da alíquota de 5% para 2% sobre a receita tributável dos prestadores de serviços. Além disso, a categoria também será beneficiada com a suspensão do critério de tributação pela estimativa, passando o recolher pelo regime de auto-lançamento através do sistema do ISS.net. Significa que o recolhimento passa a ter como base o faturamento real da nota fiscal de serviços.
De acordo com o chefe de Seção do ISS, Rubens Frais Povrezan, a medida beneficia os prestadores de serviços. “Pelo valor estimado, o prestador de serviço às vezes fazia um recolhimento que não representava seu faturamento real. Assim, alguns eram prejudicados e outros beneficiados. O objetivo da nova lei é fazer justiça e combater a sonegação fiscal”, afirmou.
Povrezan salienta que a DAME poderá ser feita via Internet a partir de março. As empresas enquadradas no regime de estimativa e faturamento mensal são obrigadas a efetuar a declaração. Para isso, o contribuinte deverá acessar a página da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br) clicando no ícone serviços on-line e no ISS. “Vale lembrar que somente podem realizar a declaração os contribuintes devidamente cadastrados no sistema. A penalidade para quem não a fizer é de R$ 1.138,50”.
Para mais informações, a Seção de ISS fica no andar térreo da Prefeitura (Av. Kennedy, 9000, Vila Mirim). O telefone do setor é o 3496-2096.
Da legislação municipal sobre o ISS, foram abordadas as vantagens do novo recolhimento do imposto, que prevê a redução da alíquota de 5% para 2% sobre a receita tributável dos prestadores de serviços. Além disso, a categoria também será beneficiada com a suspensão do critério de tributação pela estimativa, passando o recolher pelo regime de auto-lançamento através do sistema do ISS.net. Significa que o recolhimento passa a ter como base o faturamento real da nota fiscal de serviços.
De acordo com o chefe de Seção do ISS, Rubens Frais Povrezan, a medida beneficia os prestadores de serviços. “Pelo valor estimado, o prestador de serviço às vezes fazia um recolhimento que não representava seu faturamento real. Assim, alguns eram prejudicados e outros beneficiados. O objetivo da nova lei é fazer justiça e combater a sonegação fiscal”, afirmou.
Povrezan salienta que a DAME poderá ser feita via Internet a partir de março. As empresas enquadradas no regime de estimativa e faturamento mensal são obrigadas a efetuar a declaração. Para isso, o contribuinte deverá acessar a página da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br) clicando no ícone serviços on-line e no ISS. “Vale lembrar que somente podem realizar a declaração os contribuintes devidamente cadastrados no sistema. A penalidade para quem não a fizer é de R$ 1.138,50”.
Para mais informações, a Seção de ISS fica no andar térreo da Prefeitura (Av. Kennedy, 9000, Vila Mirim). O telefone do setor é o 3496-2096.