Destinação Solidária
Ao declarar o seu Imposto de Renda, você pode ir além do cumprimento das obrigações fiscais e se tornar parte de uma grande rede de solidariedade.
A Receita Federal permite que pessoas físicas destinem até 6% do imposto:
- 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
- 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Essa destinação não gera custo adicional e garante que os recursos fiquem no próprio município, sendo aplicados em projetos sociais, programas e ações que promovem qualidade de vida e oportunidades para crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Como Colaborar?
Comunique o interesse ao seu contador de confiança
Opte pelo modelo completo da declaração
Escolha o percentual de destinação (até 3% para cada Fundo)
Imprima e pague o DARF até o último dia do prazo de entrega da declaração
O valor destinado será abatido do imposto a pagar ou somado à restituição, então solicite o recibo assinado pelo presidente do Fundo recebedor e guarde o recibo para comprovação na declaração do próximo ano.
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Destinação do Imposto de Renda (atualizado 2025)
Vídeo tutorial mostrando o passo a passo para destinar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.