Principais normas que regem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Praia Grande
Estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, religião ou condição social. É a base para leis e tratados internacionais de direitos humanos em todo o mundo.
Atualizou o ECA para fazer referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescenctes Desaparecidos.
A mais nova Lei voltada a proteção de crianças e adolescentes altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação anterior sobre Alienação Parental (12.318/2010), estabelecendo procedimentos adicionais para a a suspensão do poder familiar.
Criou mecanismos mais rígidos para enfrentar este tipo de violência e instituiu o Dia Nacionald e Combate à Violência Doméstica e Familia contra a Criança e o Adolescente.
Promulga a consolidação, em um único texto, dos atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pela República Federativa do Brasil.
Visa previnir a banalização pela sociedade brasileira do uso da violência e de práticas humilhantes contra crianças e adolescentes.
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York em 30 de março de 2007.
Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984.
Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 1966. O decreto determina que o Brasil se compromete a “executar e cumprir tão inteiramente como nele se contém” o pacto, incorporando-o ao ordenamento interno.
Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – adota, em âmbito nacional, o tratado internacional por meio do qual o Brasil se compromete a “executar e cumprir tão inteiramente como nele se contém” os direitos civis e políticos ali previstos.
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança — adotada em 20 de novembro de 1989 pela Nações Unidas — e determina que o Brasil “executará e cumprirá tão inteiramente como nele se contém” o tratado internacional.