Organizações da Sociedade Civil (OSC's)
As OSC's (Organizações da Sociedade Civil) são instituições sem fins lucrativos, como associações, fundações e ONGs, que desenvolvem ações voltadas ao interesse público. No âmbito do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, essas organizações têm um papel essencial na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Quando uma OSC está registrada no CMDCA, significa que ela passou por um processo de reconhecimento oficial, cumprindo critérios legais e técnicos estabelecidos pelo Conselho.
Por Que o Registro é Tão Importante?
Transparência
Segurança
Fortalecimento das ações sociais
Capacitação e Apoio
- Transparência: apenas OSC's registradas podem receber recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA).
- Segurança: garante à população, empresas e parceiros que a entidade atua de forma regular e fiscalizada.
- Fortalecimento das ações sociais: possibilita participação em editais, parcerias e convênios com o poder público.
- Capacitação e apoio técnico: permite acesso a treinamentos, orientações e suporte do CMDCA para aprimorar a gestão e a qualidade das ações.
Assim, as OSC's registradas no CMDCA contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida e para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em Praia Grande.
Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA)
O registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade de Praia Grande é obrigatório para entidades ou organizações não governamentais que atuam na área dos direitos da criança e do adolescente. Previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro é requisito legal para que a entidade possa funcionar, atender, organizar ou realizar programas de garantia, proteção e promoção de direitos de crianças e adolescentes.
- Atualização de registro: deve ser feita quando houver alteração de diretoria, estatuto ou endereço.
- Validade: o registro inicial tem validade de 2 anos; a partir da renovação, passa a ter validade de 4 anos.
- Vinculação de programas: ao renovar o registro, a entidade deve também realizar a inscrição ou atualização dos programas que mantém.
- Diretoria em outro estado/país: é obrigatório apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais equivalente ao local de residência dos dirigentes.
Inscrição de Programas Socioeducativos
A inscrição de programas socioeducativos ou de proteção à criança e ao adolescente junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é obrigatória para todas as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem ações voltadas à garantia, proteção ou promoção de direitos de crianças e adolescentes.
- Atualização de registro: A atualização dos programas deve ser feita sempre que houver mudanças relevantes, como alteração de endereço, nome fantasia ou estrutura do serviço.
- Validade: Os programas devem ser inscritos a cada 2 anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Regra: Essa exigência vale tanto para entidades governamentais quanto não governamentais que prestam atendimento direto ou indireto a crianças e adolescentes.
- Atenção: Para inscrever ou atualizar um programa, a entidade deve apresentar o número de registro no CMDCA.