CASO PROFUNDIR-ÁREA DEVERÁ ABRIGAR CAMPOS DE FUTEBOL E DEPÓSITO DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Prefeitura agiliza processo relativo ao terreno da Profundir, para encerrar a verdadeira novela na qual se transformou o caso, desde 1992, quando a empresa de fundição abandonou as instalações que ocupava nos fundos do Bairro Antártica, deixando resíduos químicos. Análise das condições do solo e águas da área chegou a ser feita por laboratório na Alemanha
Por | 21/2/2003

Com o envio para a Cetesb de um detalhado estudo que analisou as condições do solo e de águas subterrâneas da área no Bairro Antártica, que era ocupada pela antiga fábrica de produtos para aciaria e fundição, a Profundir S/A, a Prefeitura de Praia Grande dá um importante passo para a solução de um dos mais graves problemas ambientais da Cidade e para encerrar a longa novela do chamado caso Profundir. O Diagnóstico Ambiental da Qualidade do Solo e Água Subterrânea e Caracterização de Resíduos Sólidos, contratado pela Administração Municipal, está sendo avaliado pelo Grupo de Gestão em Áreas Contaminadas da Cetesb. Somente após essa avaliação, a Prefeitura poderá preparar o terreno que deverá ser utilizado para abrigar campos de futebol e um depósito de entulhos da construção civil.
A Profundir S/A deu entrada na Prefeitura, no seu projeto de instalação na Cidade, em 1976. Em 1984, a empresa foi inspecionada pela Cetesb para obtenção de licença de instalação, liberada em 85. A licença de funcionamento foi expedida somente em 89. Mas antes já ocupava uma área de mais de 30 mil m² no Balneário Maxland, nos fundos do Bairro Antártica. Empregando centenas de pessoas, a indústria operava com produtos químicos destinados a aciaria e fundição e ocupava inclusive cerca de 9 mil m² de área de mangue. Possuía uma lagoa artificial para lavagem de areia e onde, segundo denúncias, despejaria seus resíduos. A via principal de acesso à empresa recebeu o nome de Avenida Profundir.
A indústria fabricava placas isolantes e exotérmicas e pó fluxuante. Para fabricar esse material, utilizava como matérias primas areia, sucata de papel, fibra de vidro, magnesita calcinada, palha de arroz, resina em pó, borra de alumínio, alumínio metálico, dióxido de manganês, perlita expandida, serragem, grafite em pó, óxido de ferro e salitre.
Mesmo sem ter obtido licença para fazer funcionar a unidade de pó isotérmico, devido ao não cumprimento de exigências técnicas para o controle de poluição do ar, iniciou em 88 a fabricação do produto, fato que motivou notificações e imposição de multas pela Cetesb, entre agosto de 88 e novembro de 89.
POLUIÇÃO – A partir do crescimento do movimento ecológico na Baixada e o aperfeiçoamento da legislação ambiental, ocorridos entre o final da década de 70 e início de 80, a Profundir começou a ser alvo de denúncias da comunidade e da sociedade civil organizada por poluição do ar, da água e do solo e passou a sofrer diversas ações de controle e fiscalização por parte da Cetesb. Sofria interdições temporárias, mas retornava às suas atividades cometendo as mesmas irregularidades. Até que, em maio de 92, quando se procederia à interdição definitiva da empresa, as autoridades ambientais constataram o abandono da indústria pelos seus proprietários e a depredação das instalações por invasores, parte deles ex-empregados que reivindicavam seus direitos trabalhistas.
A indústria tinha vários prédios na área, hoje em ruínas, onde funcionavam laboratório, unidades de placas, de armazenagem, e de pó isotérmico e escritório, além da lagoa artificial, utilizada para lavagem de areia de fundição, e que, segundo denúncias extra-oficiais, serviria de despejo de dejetos químicos.
Ainda em meados de 92, o Ministério Público promoveu Ação Civil contra a Prefeitura e contra os proprietários da Profundir que, depois de abandonarem a indústria, não foram mais localizados.
MEDIDAS - A lagoa foi aterrada pela Prefeitura, no início de 1993, na primeira administração do prefeito Alberto Mourão, quando a área passou a ser vigiada para se evitar novas invasões e risco à saúde pública, até a destinação final do material abandonado. Também no início daquele ano, a Prefeitura removeu 35 toneladas de resíduos Classe I (perigosos) e 82 toneladas de resíduos Classe II (não perigosos), enviados para aterros industriais autorizados, em São José dos Campos e em Tremembé. Começavam aí a correr processos administrativos, por parte da Prefeitura, que agora culminaram no diagnóstico da área, visando sua futura utilização.
Um importante passo para a utilização da área foi a sua decretação de utilidade pública, por decreto assinado por Mourão, em maio de 94.
Em 94 também foi criada comissão especial do Conselho Estadual do Meio Ambiente –Consema que, junto a representantes da Prefeitura, Cetesb, Secretaria da Saúde, CPRN (órgão que antecedeu o atual Departamento de Proteção aos Recursos Naturais -DPRN), Fiesp, Movimento em Defesa da Vida e Secretaria de Meio Ambiente, procedeu a diversas inspeções na área da fábrica. Paralelamente, desde 1990 corriam na Justiça, além de processos trabalhistas, ações de empresas credoras requerendo a falência da indústria.
Documento do Consema, datado de novembro de 95, fazia um relato do resultado das inspeções e indicava as medidas que deveriam ser tomadas pelos diversos órgãos envolvidos. Apontava, por exemplo, que, embora a Prefeitura tivesse aterrado a lagoa, exista um canal de ligação com o mangue, que também deveria ser aterrado, o que foi feito em seguida.
Coube à Prefeitura, o que também foi atendido rapidamente, a construção de galpão onde foram enclausurados dentro de barris cerca de 600³ de resíduos classe II (não perigosos).
No mesmo relatório, o Consema apontava que a Cetesb, em análises laboratoriais, constatara contaminação no sedimento do mangue por chumbo, zinco e alumínio e, na água, fora dos limites de preservação aquática, presença de alumínio, cádmio e chumbo.
Todas as medidas que deveriam ser tomadas pela Prefeitura, em caráter de urgência, determinadas pelo MP e indicadas no relatório do Consema, como o isolamento do terreno e remoção do material, foram adotadas. Entre as medidas de médio e longo prazos estavam a definição do uso da área e a caracterização do local. Estas foram retomadas pela atual Administração, com uma Ordem de Serviço assinada por Mourão em 5 de janeiro de 2001, quatro dias após a sua posse. Os processos existentes na Prefeitura relativos à Profundir não indicam qualquer ação da Administração Municipal, no período entre 97 e 2000.
DIAGNÓSTICO – Enquanto tomavam-se as medidas burocráticas visando a futura utilização da área, como levantamentos detalhados da área, seu valor, plantas e títulos de propriedade, também por determinação de Mourão, começou a correr em paralelo o processo administrativo para contratação de empresa para realizar o Diagnóstico Ambiental da Qualidade do Solo e Água Subterrânea e Caracterização de Resíduos Sólidos sobre o terreno ocupado pela Profundir.
Depois de alguns meses de pesquisa por parte de técnicos da Secretaria de Serviços Públicos para elaboração do plano de investigação detalhada da área, contemplando a caracterização hidrológica e o mapeamento da distribuição dos contaminantes do solo e da água, chegou-se à minuta do contrato, que trazia detalhes técnicos minuciosos, de forma a que o diagnóstico atendesse plenamente ao que reza a legislação ambiental, visando a futura utilização do terreno.
Com a minuta, a Prefeitura pode fazer pesquisa de preços junto a empresas especializadas, chegando finalmente à contratação dos serviços de engenharia química, que ficaram sob a responsabilidade da Angel –Análises e Serviços Geológicos Ltda. O contrato foi assinado em 27 de junho de 2002. E o diagnóstico, que custou aos cofres públicos R$ 14.676,50, foi concluído em 11 de novembro do ano passado.
Volumoso, contendo vários anexos com plantas e tabelas, o estudo relata que os testes nas amostras de solo, da água e dos resíduos confinados no local obedeceram aos padrões técnicos NBR atuais e que os métodos aplicados foram os estabelecidos pela 19ª Edição do Standar Methods for The Examination of Water and Wastewater APHA-AWWA-VEF. Parte das amostras foi analisada por um laboratório da Alemanha, o DAR- Deutschen Akkreditierungs Rat.
O resumo executivo do laudo afirma que o solo contaminado confinado pode ser classificado como Resíduo Não Perigoso –Classe II, devido aos índices de alumínio e sódio obtidos no solubilizado estarem abaixo do limite especificado. Quanto a análise da água subterrânea, o laudo afirma que os resultados apontaram parte com valores acima dos padrões de potabilidade para fluoreto e parte sem concentrações de compostos acima dos valores estabelecidos.
Em todas as amostras de solo analisadas, ainda conforme o diagnóstico, foi observada a presença de fluoreto, zinco e cromo. “Outros parâmetros como arsênio, níquel, cobre, cádmio, chumbo e mercúrio também estão presentes em algumas amostras. No entanto, os resultados analíticos obtidos apresentam concentrações abaixo dos valores de intervenção”. Ou seja: as concentrações estão abaixo dos índices considerados perigosos e que exigiriam uma ação por parte da Cetesb.
ENTULHOS - Assim que houver manifestação do Grupo de Gestão em Áreas Contaminadas da Cetesb e sendo aceito o diagnóstico, a Prefeitura poderá começar a preparar a extensa área para implantar campos de futebol e também o depósito de entulhos de material de construção. Este tipo de depósito é previsto na Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente –Conama, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, para reduzir os impactos ambientais gerados por esses rejeitos.
A resolução estabelece que a gestão desse tipo de resíduo deve ser feita pelos municípios, por meio de um programa de gerenciamento. São considerados dejetos da atividade os comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha, provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e escavação de terreno, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.
Ainda segundo o Conama, o aterro de resíduos é a área onde são empregadas técnicas de disposição do material, visando sua reserva de forma a possibilitar seu futuro uso (reciclagem, reutilização ou beneficiamento) e utilizando princípios de engenharia para confinar os produtos no menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Se obtiver autorização da Cetesb para usar parte da área da antiga Profundir para esse depósito, Praia Grande deverá ser um dos primeiros municípios do Estado a contar com esse tipo específico de aterro.
A Profundir S/A deu entrada na Prefeitura, no seu projeto de instalação na Cidade, em 1976. Em 1984, a empresa foi inspecionada pela Cetesb para obtenção de licença de instalação, liberada em 85. A licença de funcionamento foi expedida somente em 89. Mas antes já ocupava uma área de mais de 30 mil m² no Balneário Maxland, nos fundos do Bairro Antártica. Empregando centenas de pessoas, a indústria operava com produtos químicos destinados a aciaria e fundição e ocupava inclusive cerca de 9 mil m² de área de mangue. Possuía uma lagoa artificial para lavagem de areia e onde, segundo denúncias, despejaria seus resíduos. A via principal de acesso à empresa recebeu o nome de Avenida Profundir.
A indústria fabricava placas isolantes e exotérmicas e pó fluxuante. Para fabricar esse material, utilizava como matérias primas areia, sucata de papel, fibra de vidro, magnesita calcinada, palha de arroz, resina em pó, borra de alumínio, alumínio metálico, dióxido de manganês, perlita expandida, serragem, grafite em pó, óxido de ferro e salitre.
Mesmo sem ter obtido licença para fazer funcionar a unidade de pó isotérmico, devido ao não cumprimento de exigências técnicas para o controle de poluição do ar, iniciou em 88 a fabricação do produto, fato que motivou notificações e imposição de multas pela Cetesb, entre agosto de 88 e novembro de 89.
POLUIÇÃO – A partir do crescimento do movimento ecológico na Baixada e o aperfeiçoamento da legislação ambiental, ocorridos entre o final da década de 70 e início de 80, a Profundir começou a ser alvo de denúncias da comunidade e da sociedade civil organizada por poluição do ar, da água e do solo e passou a sofrer diversas ações de controle e fiscalização por parte da Cetesb. Sofria interdições temporárias, mas retornava às suas atividades cometendo as mesmas irregularidades. Até que, em maio de 92, quando se procederia à interdição definitiva da empresa, as autoridades ambientais constataram o abandono da indústria pelos seus proprietários e a depredação das instalações por invasores, parte deles ex-empregados que reivindicavam seus direitos trabalhistas.
A indústria tinha vários prédios na área, hoje em ruínas, onde funcionavam laboratório, unidades de placas, de armazenagem, e de pó isotérmico e escritório, além da lagoa artificial, utilizada para lavagem de areia de fundição, e que, segundo denúncias extra-oficiais, serviria de despejo de dejetos químicos.
Ainda em meados de 92, o Ministério Público promoveu Ação Civil contra a Prefeitura e contra os proprietários da Profundir que, depois de abandonarem a indústria, não foram mais localizados.
MEDIDAS - A lagoa foi aterrada pela Prefeitura, no início de 1993, na primeira administração do prefeito Alberto Mourão, quando a área passou a ser vigiada para se evitar novas invasões e risco à saúde pública, até a destinação final do material abandonado. Também no início daquele ano, a Prefeitura removeu 35 toneladas de resíduos Classe I (perigosos) e 82 toneladas de resíduos Classe II (não perigosos), enviados para aterros industriais autorizados, em São José dos Campos e em Tremembé. Começavam aí a correr processos administrativos, por parte da Prefeitura, que agora culminaram no diagnóstico da área, visando sua futura utilização.
Um importante passo para a utilização da área foi a sua decretação de utilidade pública, por decreto assinado por Mourão, em maio de 94.
Em 94 também foi criada comissão especial do Conselho Estadual do Meio Ambiente –Consema que, junto a representantes da Prefeitura, Cetesb, Secretaria da Saúde, CPRN (órgão que antecedeu o atual Departamento de Proteção aos Recursos Naturais -DPRN), Fiesp, Movimento em Defesa da Vida e Secretaria de Meio Ambiente, procedeu a diversas inspeções na área da fábrica. Paralelamente, desde 1990 corriam na Justiça, além de processos trabalhistas, ações de empresas credoras requerendo a falência da indústria.
Documento do Consema, datado de novembro de 95, fazia um relato do resultado das inspeções e indicava as medidas que deveriam ser tomadas pelos diversos órgãos envolvidos. Apontava, por exemplo, que, embora a Prefeitura tivesse aterrado a lagoa, exista um canal de ligação com o mangue, que também deveria ser aterrado, o que foi feito em seguida.
Coube à Prefeitura, o que também foi atendido rapidamente, a construção de galpão onde foram enclausurados dentro de barris cerca de 600³ de resíduos classe II (não perigosos).
No mesmo relatório, o Consema apontava que a Cetesb, em análises laboratoriais, constatara contaminação no sedimento do mangue por chumbo, zinco e alumínio e, na água, fora dos limites de preservação aquática, presença de alumínio, cádmio e chumbo.
Todas as medidas que deveriam ser tomadas pela Prefeitura, em caráter de urgência, determinadas pelo MP e indicadas no relatório do Consema, como o isolamento do terreno e remoção do material, foram adotadas. Entre as medidas de médio e longo prazos estavam a definição do uso da área e a caracterização do local. Estas foram retomadas pela atual Administração, com uma Ordem de Serviço assinada por Mourão em 5 de janeiro de 2001, quatro dias após a sua posse. Os processos existentes na Prefeitura relativos à Profundir não indicam qualquer ação da Administração Municipal, no período entre 97 e 2000.
DIAGNÓSTICO – Enquanto tomavam-se as medidas burocráticas visando a futura utilização da área, como levantamentos detalhados da área, seu valor, plantas e títulos de propriedade, também por determinação de Mourão, começou a correr em paralelo o processo administrativo para contratação de empresa para realizar o Diagnóstico Ambiental da Qualidade do Solo e Água Subterrânea e Caracterização de Resíduos Sólidos sobre o terreno ocupado pela Profundir.
Depois de alguns meses de pesquisa por parte de técnicos da Secretaria de Serviços Públicos para elaboração do plano de investigação detalhada da área, contemplando a caracterização hidrológica e o mapeamento da distribuição dos contaminantes do solo e da água, chegou-se à minuta do contrato, que trazia detalhes técnicos minuciosos, de forma a que o diagnóstico atendesse plenamente ao que reza a legislação ambiental, visando a futura utilização do terreno.
Com a minuta, a Prefeitura pode fazer pesquisa de preços junto a empresas especializadas, chegando finalmente à contratação dos serviços de engenharia química, que ficaram sob a responsabilidade da Angel –Análises e Serviços Geológicos Ltda. O contrato foi assinado em 27 de junho de 2002. E o diagnóstico, que custou aos cofres públicos R$ 14.676,50, foi concluído em 11 de novembro do ano passado.
Volumoso, contendo vários anexos com plantas e tabelas, o estudo relata que os testes nas amostras de solo, da água e dos resíduos confinados no local obedeceram aos padrões técnicos NBR atuais e que os métodos aplicados foram os estabelecidos pela 19ª Edição do Standar Methods for The Examination of Water and Wastewater APHA-AWWA-VEF. Parte das amostras foi analisada por um laboratório da Alemanha, o DAR- Deutschen Akkreditierungs Rat.
O resumo executivo do laudo afirma que o solo contaminado confinado pode ser classificado como Resíduo Não Perigoso –Classe II, devido aos índices de alumínio e sódio obtidos no solubilizado estarem abaixo do limite especificado. Quanto a análise da água subterrânea, o laudo afirma que os resultados apontaram parte com valores acima dos padrões de potabilidade para fluoreto e parte sem concentrações de compostos acima dos valores estabelecidos.
Em todas as amostras de solo analisadas, ainda conforme o diagnóstico, foi observada a presença de fluoreto, zinco e cromo. “Outros parâmetros como arsênio, níquel, cobre, cádmio, chumbo e mercúrio também estão presentes em algumas amostras. No entanto, os resultados analíticos obtidos apresentam concentrações abaixo dos valores de intervenção”. Ou seja: as concentrações estão abaixo dos índices considerados perigosos e que exigiriam uma ação por parte da Cetesb.
ENTULHOS - Assim que houver manifestação do Grupo de Gestão em Áreas Contaminadas da Cetesb e sendo aceito o diagnóstico, a Prefeitura poderá começar a preparar a extensa área para implantar campos de futebol e também o depósito de entulhos de material de construção. Este tipo de depósito é previsto na Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente –Conama, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, para reduzir os impactos ambientais gerados por esses rejeitos.
A resolução estabelece que a gestão desse tipo de resíduo deve ser feita pelos municípios, por meio de um programa de gerenciamento. São considerados dejetos da atividade os comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha, provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e escavação de terreno, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.
Ainda segundo o Conama, o aterro de resíduos é a área onde são empregadas técnicas de disposição do material, visando sua reserva de forma a possibilitar seu futuro uso (reciclagem, reutilização ou beneficiamento) e utilizando princípios de engenharia para confinar os produtos no menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Se obtiver autorização da Cetesb para usar parte da área da antiga Profundir para esse depósito, Praia Grande deverá ser um dos primeiros municípios do Estado a contar com esse tipo específico de aterro.