ORÇAMENTO MUNICIPAL

A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. A LOA representa elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para executar os programas, projetos, atividades e implementação de políticas públicas.

Assim, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado.


PLANO PLURIANUAL

O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829 de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos.

O PPA representa o plano de governo do atual mandatário traduzido para uma linguagem orçamentária promovendo maior transparência das ações governamentais, e permitindo ao cidadão e aos órgãos fiscalizadores, dentre eles o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal comparar metas efetivamente realizadas com aquelas anteriormente estabelecidas.