LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation-GDPR) de 2016 da União Europeia e possui como principal objetivo a proteção e transparência na utilização de seus dados pessoais.


A lei define dados pessoais como sendo qualquer "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". Em outras palavras todas as informações referentes a determinada pessoa física ou capaz de identificá-la são consideradas dados pessoais.

Assim, por exemplo, nome, número de documentos, placas de veículos, telefone, endereço, registros fotográficos ou outras formas de captura de imagens ou voz, impressão digital, são considerados dados pessoais.

Enfim, qualquer elemento que possa identificar e individualizar alguém deve ter especial proteção e adequada utilização, conforme determinada utilização, conforme determina a LGPD.

A lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objeivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.



O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.



O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018). No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Praia Grande.


A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).


Em seu art. 5º, inciso VIII, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 conceitua o Encarregado como “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

Encarregado de dados (Data Protection Officer-DPO)

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretário Municipal de Governo
Decreto Municipal nº 7729, de 22 de dezembro de 2022, Art. 5º.

Canal de atendimento:

Endereço: PAÇO MUNICIPAL Av. Pres. Kennedy, 9000 Nova Mirim, Praia Grande - SP
Telefone: (13) 3496-2053
E-mail: protecaodedados@praiagrande.sp.gov.br

Atribuições:

As atividades do Encarregado (DPO) consistem em:

1) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
2) Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
3) Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
4) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Direitos do titular dos dados pessoais

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.



Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail protecaodedados@praiagrande.sp.gov.br e especificar sua solicitação.