PG concede licença maternidade de 180 dias

Prorrogação de 60 dias terá pagamento integral dos benefícios

Por Paola Vieira | 14/4/2009

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Servidoras públicas municipais de Praia Grande poderão tirar licença maternidade de 180 dias. Além dos 120 dias determinados por lei, a prefeitura de Praia Grande, por meio da Lei Complementar nº 531/09, concederá mais 60 dias com pagamento dos vencimentos integrais. Esse benefício se estende também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Para ter direito a prorrogação, a servidora deverá efetivar requerimento junto a Divisão de Medicina do Trabalho da Secretaria de Saúde Pública (Sesap) até o final do primeiro mês após o parto, que será concedida imediatamente após o término da licença de 120 dias, à gestante.

De acordo com a Lei Complementar, cometerá falta grave a servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização familiar durante o período de prorrogação da licença à gestante ou da licença à adotante, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário.

No final de 2008, o governo federal aprovou decreto que amplia a licença maternidade para seis meses, em caráter facultativo. Segundo o secretário de Administração, Ecedite da Silva Cruz Filho, em Praia Grande o benefício foi concedido visando a qualidade de vida da mãe e de seu filho. “Uma criança hoje precisa ser amamentada por, no mínimo, seis meses. Pensando nisso a Administração aprovou essa lei complementar, sem que a servidora perca nenhum benefício”, explica.