Demonstrativos de rendimento são entregues
Anualmente prefeitura emite documento para declaração do imposto de renda
Por Paola Vieira | 1/3/2010
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De 1º de março a 30 de abril a Receita Federal receberá declarações do Imposto de Renda 2010, referente ao ano base 2009. Para facilitar o preenchimento do formulário aos funcionários públicos municipais da Prefeitura de Praia Grande, a Secretaria de Administração (Sead) estará entregando junto com o holerite, a partir de quarta-feira (3), o demonstrativo de rendimento a mais de nove mil servidores.
Segundo o chefe do departamento de administração da Sead, Ronaldo Ferreira de Alcântara, todos os funcionários receberão o demonstrativo, mesmo aqueles que não têm a renda mínima necessária para declarar. “Alguns profissionais, como professores, por exemplo, têm outro emprego e declaram o imposto”.
Servidores que tiverem dúvidas podem procurar a Divisão de Folha de Pagamento na Sead, no 1º andar do Paço Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim.
Novidades - entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, estão:
- a exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento.
- O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar.
- A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel.
- A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita.
- A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte).
Quem deve declarar - De acordo com a IN 1.007, está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Segundo o chefe do departamento de administração da Sead, Ronaldo Ferreira de Alcântara, todos os funcionários receberão o demonstrativo, mesmo aqueles que não têm a renda mínima necessária para declarar. “Alguns profissionais, como professores, por exemplo, têm outro emprego e declaram o imposto”.
Servidores que tiverem dúvidas podem procurar a Divisão de Folha de Pagamento na Sead, no 1º andar do Paço Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim.
Novidades - entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, estão:
- a exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento.
- O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar.
- A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel.
- A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita.
- A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte).
Quem deve declarar - De acordo com a IN 1.007, está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.