Contadores recebem instruções sobre o Refis

O Programa de Recuperação Fiscal de Praia Grande foi instituído pela Lei Complementar nº 365, promulgada na última segunda-feira

Por João Carlos Miranda | 5/9/2003

Técnicos da Secretaria Municipal de Finanças – Sefin estiveram reunidos com contadores que atuam em Praia Grande para tirar duvidas e explicar detalhes Programa de Recuperação Fiscal – Refis, cuja lei está em vigor desde segunda-feira (1/9).
Regulamentado pela Lei Municipal nº 014/03, o Refis é um programa destinado a promover a recuperação de créditos tributários do Município (impostos, taxas e contribuição de melhoria), mediante parcelamento do débito. “Ao Refis podem aderir contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que já tenham parcelamento de débito junto ao Município”, explicou Nélio Dell´Artino, secretário-adjunto da Sefin.
A principal vantagem do Refis é a possibilidade dos débitos serem parcelados em até 120 vezes. “O valor mínimo das parcelas é de R$ 25,00, para débitos de unidades residências, cujo proprietário não tenha outro imóvel urbano ou rural e de R$ 100,00 para os demais casos”, enfatizou o secretário de Finanças, Roberto Lopes. As parcelas são acrescidas da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Já Ricardo Andrade, chefe da Divisão de Receitas Mobiliárias da Sefin, coordenador da reunião, explicou que os débitos relativos ao ISS, taxas e multas devidos por empresas individuais e coletivas poderão ser quitados em parcelas mensais, com valor determinado em função de percentual da receita bruta de serviços do mês anterior, sendo de 0,5% para microempresas e empresa de pequeno porte e de 1% para os demais contribuintes.
“Para aderir ao programa é necessário preencher requerimento próprio, devidamente assinado pelo devedor ou representante, instruído com as guias quitadas relativas às custas e despesas devidas, caso paire ação de execução fiscal”, esclareceu Andrade.
Já para dívidas referentes ao ISS e taxas de permissão, de valor igual ou superior a R$20.000,00, é preciso anexar cópia da documentação relativa ao bem ou direito objeto de garantia, além de declaração firmada pelo devedor, de que o mesmo não foi oferecido e aceito em outro parcelamento ou dívida existente.
Para quem pagar os débitos a vista, até o dia 30 de setembro, os valores correspondentes a juros serão reduzidos em 90% e a multa em 2%. No parcelamento em 12 vezes, a redução é de 60% dos juros e 2% da multa.
Até 1 de dezembro, para pagamento em 18 parcelas, a multa é reduzida em 2% e os juros em 40%. Já quem aderir ao Refis depois de fevereiro não gozará de descontos nas multas e juros. O secretário de Finanças destacou: “Não se trata de uma anistia, pois o valor principal e a correção monetária do débito são cobrados normalmente”.
REGRAS - Além do Refis, a reunião da Sefin também serviu para lembrar aos profissionais contadores algumas regras referentes a serviços da Prefeitura. Uma delas, de que a declaração do Imposto Sobre Serviço – ISS deverá ser entregue até o dia 30/09. Se não realizada, a pena imposta pela legislação vigente é de R$ 1.138,50. Quando se tratar de processo do exercício corrente (2003), somente após a vistoria do fiscal é que poderá ser requisitado o talão de notas fiscais; para solicitação de “Autorização Gráfica”, deverá ser apresentada a última declaração e talões de notas fiscais.
Outros pontos explanados pelos técnicos da Sefin foram os seguintes: as procurações dadas aos contadores devem conter os dados cadastrais da contabilidade e do contador, tais como e-mail, telefone, endereço etc, além dos requisitos do requerimento padrão; quando solicitar a baixa da empresa prestadora de serviço, o profissional deverá apresentar a Declaração do ISS e Notas Fiscais, assim como também, no caso da abertura de empresa, solicitar escrituração do Livro por sistema eletrônico.