Sefin prorroga prazo para pagamento do Alvará de Funcionamento
Nova data é 15 de fevereiro. É preciso tirar a segunda via do boleto
31/1/2017
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A Secretaria de Finanças (Sefin) de Praia Grande informa que foi prorrogado, de 31 de janeiro para o dia 15 de fevereiro, o prazo para pagamento, em parcela única ou da 1ª parcela, do Alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e dos autônomos para o exercício de 2017. Quem optar pelo pagamento dentro do novo prazo deve tirar a segunda via do boleto pelo site www.praiagrande.sp.gov.br ou na Prefeitura, nos guichês de atendimento. Os serviços são gratuitos.
“A medida visa evitar prejuízos para o contribuinte, uma vez que em razão da adequação às mudanças impostas pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), foram necessárias alterações no sistema de emissão de impostos e taxas municipais, medidas que provocaram o atraso no lançamento dos carnês. No entanto, a partir da 2ª parcela (para quem optar pelo pagamento parcelado) as datas de vencimento passam a ser as constantes nos carnês”, explicou o titular da Sefin, Roberto Lopez Franco.
De acordo com as novas diretrizes da FREBABAN, o pagamento só é possível em uma das agências, ou representantes autorizados, dos bancos conveniados, que no caso de Praia Grande são Banco do Brasil, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Assim, além das agências bancárias, o contribuinte pode optar por pagar nos correios, casas lotéricas e Extra Supermercados ou ainda via internet.
“A medida visa evitar prejuízos para o contribuinte, uma vez que em razão da adequação às mudanças impostas pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), foram necessárias alterações no sistema de emissão de impostos e taxas municipais, medidas que provocaram o atraso no lançamento dos carnês. No entanto, a partir da 2ª parcela (para quem optar pelo pagamento parcelado) as datas de vencimento passam a ser as constantes nos carnês”, explicou o titular da Sefin, Roberto Lopez Franco.
De acordo com as novas diretrizes da FREBABAN, o pagamento só é possível em uma das agências, ou representantes autorizados, dos bancos conveniados, que no caso de Praia Grande são Banco do Brasil, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Assim, além das agências bancárias, o contribuinte pode optar por pagar nos correios, casas lotéricas e Extra Supermercados ou ainda via internet.