Regulamentação de atividades náuticas tem aprovação de banhistas
A Guarda Costeira de Praia Grande é responsável pela fiscalização
15/2/2017
Foto Indisponivel
A primeira temporada de verão após a regulamentação da atividade náutica com stand ups, caiaques e outros tipos de embarcações para fins comerciais em Praias Grande teve um balanço positivo. Com uma área específica destinada às atividades com fins comerciais, a segurança nas praias da Cidade ficou ainda maior, ganhando a aprovação de banhistas e praticantes.
O decreto 5935 regulamenta a lei 1.777, deixando claras as regras para os permissionários de atividades náuticas de lazer com stand up paddle, caiaques e embarcações a motor do tipo banana boat. Dessa forma, a única área onde os permissionários podem locar seus serviços é uma faixa de areia localizada na frente da base do grupamento de Guarda Costeira, instalado no Canto do Forte.
De acordo com o inspetor do grupamento, Delfo Monsalvo, o objetivo da legislação é garantir ainda mais segurança tanto aos banhistas quanto a quem pratica essas atividades por meio de aluguel. “A legislação é voltada aos fins comerciais. Claro que uma pessoa que tenha seu caiaque ou prancha de SUP pode acessar o mar por onde quiser. Mas a atividade comercial é restrita a essa área”.
Entre as regras está a delimitação das áreas de cada atividade, separadas por bóias e raias, além da instalação na faixa de areia de postes indicativos. Além disso, é de responsabilidade de cada permissionário providenciar e instalar os equipamentos necessários para a operação da atividade náutica, sendo obrigatório o uso de colete salva-vidas.
Depois de saber que a atividade agora está totalmente regulamentada, a educadora física Rosana da Silva, de 40 anos, tomou coragem e resolveu fazer uma aula de stand up nesta quarta-feira e não se arrependeu. “Eu tinha um misto de medo de subir na prancha e curiosidade em saber qual é a sensação. Estou adorando. É tudo muito bem organizado e isso aumenta a confiança de quem quer passar por essa experiência”.
Moradora do Rio de Janeiro, Kátia Lopes, está em Praia Grande visitando uma amiga e ficou impressionada com o que viu na praia. “Com certeza esse tipo de medida evita acidentes e problemas entre o pessoal que está fazendo as atividades e os banhistas. Organizar garante mais segurança a todos”.
Após alguns anos alugando pranchas de stand up, o empresário Karl Stricker, que é um dos permissionários, revelou que torcia para que a atividade fosse logo regulamentada. “Era uma desejo tanto de quem trabalha com esse tipo de atividade, pois agora é tudo legalizado, e também dos banhistas que querem curtir tudo que Praia Grande tem pra oferecer”.
Desde o ano 2000 a Guarda Costeira de Praia Grande é responsável pela fiscalização de toda a área marítima de Praia Grande graças a um convênio firmado com a Marinha do Brasil. Com isso, consegue manter a marca de não registrar acidentes envolvendo lanchas, motoaquáticas e outras embarcações de lazer. Além disso, o grupamento atua também na fiscalização de barcos de pesca. O resgate de animais marinhos também é realizado pelas equipes. Para se ter uma ideia, somente este ano, 163 embarcações foram fiscalizadas pelo grupamento. A Guarda Costeira pode ser acionada pelo telefone 153.
O decreto 5935 regulamenta a lei 1.777, deixando claras as regras para os permissionários de atividades náuticas de lazer com stand up paddle, caiaques e embarcações a motor do tipo banana boat. Dessa forma, a única área onde os permissionários podem locar seus serviços é uma faixa de areia localizada na frente da base do grupamento de Guarda Costeira, instalado no Canto do Forte.
De acordo com o inspetor do grupamento, Delfo Monsalvo, o objetivo da legislação é garantir ainda mais segurança tanto aos banhistas quanto a quem pratica essas atividades por meio de aluguel. “A legislação é voltada aos fins comerciais. Claro que uma pessoa que tenha seu caiaque ou prancha de SUP pode acessar o mar por onde quiser. Mas a atividade comercial é restrita a essa área”.
Entre as regras está a delimitação das áreas de cada atividade, separadas por bóias e raias, além da instalação na faixa de areia de postes indicativos. Além disso, é de responsabilidade de cada permissionário providenciar e instalar os equipamentos necessários para a operação da atividade náutica, sendo obrigatório o uso de colete salva-vidas.
Depois de saber que a atividade agora está totalmente regulamentada, a educadora física Rosana da Silva, de 40 anos, tomou coragem e resolveu fazer uma aula de stand up nesta quarta-feira e não se arrependeu. “Eu tinha um misto de medo de subir na prancha e curiosidade em saber qual é a sensação. Estou adorando. É tudo muito bem organizado e isso aumenta a confiança de quem quer passar por essa experiência”.
Moradora do Rio de Janeiro, Kátia Lopes, está em Praia Grande visitando uma amiga e ficou impressionada com o que viu na praia. “Com certeza esse tipo de medida evita acidentes e problemas entre o pessoal que está fazendo as atividades e os banhistas. Organizar garante mais segurança a todos”.
Após alguns anos alugando pranchas de stand up, o empresário Karl Stricker, que é um dos permissionários, revelou que torcia para que a atividade fosse logo regulamentada. “Era uma desejo tanto de quem trabalha com esse tipo de atividade, pois agora é tudo legalizado, e também dos banhistas que querem curtir tudo que Praia Grande tem pra oferecer”.
Desde o ano 2000 a Guarda Costeira de Praia Grande é responsável pela fiscalização de toda a área marítima de Praia Grande graças a um convênio firmado com a Marinha do Brasil. Com isso, consegue manter a marca de não registrar acidentes envolvendo lanchas, motoaquáticas e outras embarcações de lazer. Além disso, o grupamento atua também na fiscalização de barcos de pesca. O resgate de animais marinhos também é realizado pelas equipes. Para se ter uma ideia, somente este ano, 163 embarcações foram fiscalizadas pelo grupamento. A Guarda Costeira pode ser acionada pelo telefone 153.