Praia Grande está intensificando fiscalização de comércio

Serão verificadas a permissão de funcionamento e de atendimento nestes locais

14/4/2020

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A Prefeitura de Praia Grande está intensificando a fiscalização do funcionamento do comércio na Cidade, como determinado pelo Decreto Estadual nº 64.881/2020 e Decreto Municipal nº 6928/2020 e suas alterações posteriores. O objetivo principal é tentar impedir a proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). Mesmo os comércios considerados essenciais, que permanecem abertos, devem tomar as medidas sanitárias exigidas pela legislação.

Os Decretos Estadual e Municipal tiveram alterações ao longo dos dias e também houve portarias do Ministério da Agricultura e deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário do Covid-19, da Casa Civil, que permitiram e esclareceram o que pode ou não funcionar.

O prefeito Alberto Mourão explicou sobre a importância de todos obedecerem às determinações. “É importante ressaltar que todos devem atender a legislação que já estava em vigência, que alguns comércios específicos devem funcionar em sistema drive-thru, delivery, com agendamento e são obrigados a atender determinações como o uso de máscara e luvas para funcionários, exigir que clientes utilizem máscaras, disponibilizar álcool em gel e manter o distanciamento estipulado. Sempre devem ser observadas as recomendações das autoridades sanitárias. Deve-se sempre evitar aglomerações”.

Como explicou o subsecretário de Controle Urbano (Seurb), Leonardo Conti Santos, a fiscalização deverá se ater, principalmente, à permissão ou não de funcionamento e se permitida, verificar o atendimento das exigências sanitárias, entre elas, se os funcionários estão utilizando máscaras e luvas; se o cliente está utilizando máscara; se é disponibilizado álcool gel (funcionários e clientes); se é realizada a higienização constante nos estabelecimentos; se é feito o controle de acesso por funcionários e se, no caso de utilização de máquina de cartão, se esta é higienizada a cada utilização.

Os estabelecimentos comerciais que não atenderem às exigências poderão ter o alvará de funcionamento cassado. “Os fiscais estarão percorrendo as ruas podendo fechar o comércio que não seguir a determinação dos decretos, inclusive com a possibilidade de notificar a Polícia Civil, por tratar-se de crime previsto no código penal. Em caso de reincidência será efetuado não apenas o fechamento, mas a cassação do alvará de funcionamento”, explicou o subsecretário da pasta.

Empresas e obrigações - Os seguintes tipos de comércio permanecem em funcionamento, desde que obedeçam as determinações: Hipermercados, Supermercados, Mercados, Minimercados, Açougues, Peixarias, Aviculturas (granja), Hortifrutigranjeiros (quitanda, sacolão), Lojas de suplemento alimentar, Farmácias, Drogarias, Farmácias de manipulação, Higiene Pessoal, Agências Bancárias, Lotéricas, Agências de consignados, Hospitais, Clínicas, Serviços de saúde, Lavanderias, Serviços de limpeza, Lava-rápidos, Chaveiro, Venda de alimentação para animais, Pet shops, Bicicletarias, Oficinas mecânicas, Oficinas elétricas, Borracharias, Loja de compra e venda de carros e motos, Lojas de auto peças, Funilarias, Vistorias Veiculares, Materiais de construção (com diversidades de materiais), Usinas de concreto, Óticas, Lojas de embalagens, Assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, Loja de som e acessórios veiculares, Serralheria, Marcenaria, Postos de combustíveis, Depósitos de gás, Transportadoras, Estacionamentos, Locação de veículos, Cartórios, Companhias de água, luz e gás. As exigências são: Controle de entrada de clientes, disponibilizando álcool em gel para clientes e funcionários, exigência de uso de máscara para clientes e funcionários, exigência de luvas para funcionários, limpeza constante de máquinas de cartão, higienização constante da loja, respeitar distanciamento de segurança.

O consumo interno está proibido e as empresas que realizarem este tipo de atendimento devem trabalhar somente por meio de serviços delivery ou drive-thru (consumo interno proibido): são elas os Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Padarias, Conveniências, Pastelarias, Loja de bolos, Cafeterias, Adegas, Vendas de água e Sorveteria. Quem tiver outra linha de autuação ou permanecer em atividade deve fazer o controle de entrada de clientes, disponibilizar álcool em gel para clientes e funcionários. É exigido o uso de máscara para clientes e funcionários, estes últimos ainda tem que usar luvas. Tem que fazer a limpeza constante de máquinas de cartão, higienização constante da loja e respeitar distanciamento de segurança.

Salão de beleza, Cabeleireiro, Barbearia e Esmalteria devem fazer o atendimento por meio de hora marcada (um cliente por vez), disponibilidade de álcool em gel, exigência de uso de máscara inclusive para cliente, exigência de luvas, limpeza constante de máquinas de cartão, higienização constante da loja.

Bancas de jornal deve disponibilizar álcool em gel para clientes e funcionários e Feiras Livres (somente gêneros alimentícios) para estes últimos também luvas. As imobiliárias devem realizar o atendimento por meio de hora marcada (um cliente por vez), disponibilidade de álcool em gel, exigência de uso de máscara inclusive para cliente, higienização constante do local.

Os demais tipos de comércio devem permanecer fechados para o público. Denúncias podem ser feitas no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), no link ouvidoria, ou pelo Aplicativo para smartphone Ouvidoria Praia Grande.

Dúvidas - Desde março, Praia Grande conta também com serviço exclusivo de atendimento por telefone para orientar a população em relação ao Coronavírus. Os telefones 162 e o 3496-2281 estão à disposição das 8 às 22 horas, diariamente. O atendimento está sendo realizado por equipe multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros e outros profissionais do setor.