Aposentados podem solicitar 60% de desconto no IPTU

Prazo termina dia 30

Por Tatiana Giulietti | 22/6/2006

Termina no próximo dia 30 o prazo para aposentados e pensionistas solicitarem desconto de 60% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2007. A Secretaria de Finanças (Sefin) informa que os contribuintes já beneficiados, residentes em loteamentos nos bairros Ocian, Quietude, Mirim, Caiçara, Trevo, Flórida e Melvi, também devem se recadastrar este ano.

“Antes, o contribuinte era obrigado a renovar a concessão anualmente; agora ele só precisa se recadastrar de três em três anos, o que garante maior comodidade e conforto”, informa o chefe do Departamento da Receita da Sefin, José Augusto Lopes. Esses moradores, portanto, devem ficar alertas para o ano que pediram renovação.

Este ano, dos 2.834 beneficiados em 2004, 2.657 já renovaram a solicitação de isenção parcial de IPTU e mais 726 apresentaram o pedido pela primeira vez.

Devem procurar a Sefin, no andar térreo do Paço Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim, das 9 às 16 horas, os 177 aposentados e pensionistas proprietários de imóveis nos setores 5, 6, 7 e 9 que ainda não renovaram a solicitação:

Setor 5 - Jardins Quietude e Leblon, Parque Acapulco e Cidade Ocian. Também as vilas Mirim, Assumpção e Oceânica Amábile, além dos balneários Anchieta, Yolanda, Bopeva e Mirante.

Setor 6 - Jardins Aclimação e Sônia Regina, balneários Pires, Emboassu, Esmeralda, Ipanema Mirim, Japurá, Las Palmas, Maracanã, das Palmeiras, Jandaia e Jóia, além das vilas Bandeirantes e Ribeirópolis.

Setor 7 - Parques das Américas e Santista, balneários ABC, Cirino, Marambaia, Melvi, Miami Paulista, Paquetá e Palmares, além dos jardins Samambaia, Jurubayba e das Rosas. Também o loteamento Vila Caiçara e Cidade Olinda.

Setor 9 - Parque Cainhemã, balneários Flórida e Marabá, Vila Palomar, Jardim Princesa e Sítio Cururu.

Os documentos exigidos são cópias das contas de água e luz do último mês e do comprovante de rendimento da aposentadoria, pensão ou qualquer outro rendimento do requerente e de seu cônjuge ou companheiro e do IPTU de 2006.

Inicial – Quem pretende solicitar o benefício pela primeira vez deve apresentar cópias das contas de água e luz do último mês, em nome do requerente; da escritura ou do contrato de Compromisso de Compra e Venda do imóvel, com firma reconhecida das assinaturas; do comprovante de rendimento da aposentadoria, pensão ou qualquer outro rendimento do requerente e de seu cônjuge ou companheiro; do IPTU de 2005 e da certidão de óbito do cônjuge ou companheiro, no caso de pensionistas.

No caso de inquilinos, também são necessárias cópias do contrato de locação do imóvel, relativo aos últimos dois anos, com firma reconhecida das assinaturas e do último recibo de aluguel.

Devem ainda anexar declaração de que o requerente é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, unicamente do imóvel para o qual requer o benefício, e de que ele e seu cônjuge não recebem quaisquer outras rendas, além das declaradas. Vale frisar que não haverá prorrogação do prazo.