Prazo para solicitação de licença temporária para ambulantes já cadastrados é prorrogado

Com a prorrogação, solicitação online pode ser feita até o dia 30 de janeiro

Por Maria Souza | 31/12/2022

Prefeitura de Praia Grande prorrogou por mais 30 dias o prazo estabelecido no artigo 3º da lei complementar nº 936/2022, que instituiu o Programa de Licenças Especiais Temporárias para o exercício da atividade de ambulante. O aumento no prazo contempla munícipes que foram economicamente prejudicadas com a pandemia e necessitam continuar na atividade de ambulante como meio de geração de renda.

A lei complementar nº 936/2022 beneficia moradores da Cidade que usufruíram da licença criada pela Lei Complementar Municipal n° 863/2020 e que foram identificados por ocasião do recenseamento realizado pela Administração atendendo aos requisitos da legislação.

Com o decreto de prorrogação, os ambulantes interessados na continuidade do exercício devem preencher, até o dia 30 de janeiro, o requerimento no site da Prefeitura, no banner “Requerimento - Programa de Licenças Especiais Temporárias para ambulante” (Link: https://licencatemporariaespecialambulante.praiagrande.sp.gov.br/), ou pelo WhatsApp 34962275 ou, ainda, presencialmente no Paço Municipal.

Serão concedidas, no total, 553 licenças e todas terão validade, improrrogável, até o dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2023.

Licenças – A Lei completar com todas as regras de utilização da licença está disponível no site da Prefeitura e pode ser acessada no mesmo local do requerimento para a solicitação. Os contemplados com a Licença Especial Temporária deverão pagar taxa no valor de R$ 350,00. O não pagamento acarretará o cancelamento da licença.