Praia Grande suspende cobrança de taxas
Secretaria entra com recurso para não prejudicar serviços de limpeza
Por Tatiana Giulietti | 16/11/2006

A Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sajur) da Prefeitura de Praia Grande acatou decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que impede a cobrança das taxas de serviços urbanos. Mas, para não haver interrupção do trabalho na Cidade, entrou com pedido de suspensão da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A titular da pasta, Carla Burle, explicou que a decisão pode afetar a sociedade diretamente. “Não podemos paralisar atividades essenciais ligadas à higiene pública e à saúde em geral. Essas taxas mantêm serviços de conservação de vias públicas, varrição de ruas, limpeza e conservação de córregos e canais, entre outros”.
E ainda: “Com o recurso, pedimos a suspensão desse impedimento até julgamento final da ação civil pública, dando tempo de adequar o orçamento à nova situação, sem prejuízo dos serviços à população”.
A decisão do TJ foi publicada em junho e, a partir de então, a cobrança foi suspensa. Portanto, a terceira remessa da cobrança das taxas relativas à conservação de vias e logradouros de imóveis edificados e não edificados – taxas B e C respectivamente, não foi enviada aos moradores. “Não há, portanto, descumprimento da ordem judicial”.
Em 2005, o então juiz da Comarca, Aléssio Martins Gonçalves, compartilhou do entendimento da Sajur. A seu ver, “a suspensão da exigibilidade dos tributos comprometeria a arrecadação e a receita do Município, dificultando a manutenção da prestação dos serviços públicos que dependem da cobrança das referidas taxas para sua realização, afetando, indiretamente, toda a sociedade”.
A titular da pasta, Carla Burle, explicou que a decisão pode afetar a sociedade diretamente. “Não podemos paralisar atividades essenciais ligadas à higiene pública e à saúde em geral. Essas taxas mantêm serviços de conservação de vias públicas, varrição de ruas, limpeza e conservação de córregos e canais, entre outros”.
E ainda: “Com o recurso, pedimos a suspensão desse impedimento até julgamento final da ação civil pública, dando tempo de adequar o orçamento à nova situação, sem prejuízo dos serviços à população”.
A decisão do TJ foi publicada em junho e, a partir de então, a cobrança foi suspensa. Portanto, a terceira remessa da cobrança das taxas relativas à conservação de vias e logradouros de imóveis edificados e não edificados – taxas B e C respectivamente, não foi enviada aos moradores. “Não há, portanto, descumprimento da ordem judicial”.
Em 2005, o então juiz da Comarca, Aléssio Martins Gonçalves, compartilhou do entendimento da Sajur. A seu ver, “a suspensão da exigibilidade dos tributos comprometeria a arrecadação e a receita do Município, dificultando a manutenção da prestação dos serviços públicos que dependem da cobrança das referidas taxas para sua realização, afetando, indiretamente, toda a sociedade”.