Dia da Consciência Negra não é feriado
Alguns municípios, como São Paulo, instituíram o dia como recesso
Por Tatiana Giulietti | 16/11/2006

O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, não é feriado nacional e nem municipal, com exceção de algumas cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo, que decretaram recesso. A questão foi esclarecida pelo gabinete do prefeito e surgiu devido a telefonemas dirigidos ao Paço, principalmente por parte de empresas que estavam em dúvida sobre como fechar a folha de pagamento.
Segundo a última lei que trata do assunto - 9.093 de 12 de setembro de 1995 -, são feriados civis os declarados em lei federal; a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias “do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal”. E mais: “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
Em Praia Grande, há três feriados municipais, que são dias de tradição religiosa: Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi (datas móveis comemoradas este ano em 14 de abril e 15 de junho, respectivamente) e Dia de Finados (2 de novembro). A data magna no estado de São Paulo é 9 de Julho (revolução constitucionalista).
São feriados nacionais os seguintes dias:
1º de Janeiro – Confraternização Universal
(data móvel, mais ou menos em abril) – Paixão de Cristo
21 de Abril – Tiradentes
1º de Maio – Dia do Trabalho
7 de Setembro – Independência do Brasil
12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida
2 de Novembro – Dia de Finados
15 de Novembro – Proclamação da República
25 de Dezembro – Natal
Paralelamente aos feriados, os municípios podem decretar dias de ponto facultativo. Segunda e terça-feira de Carnaval, por exemplo, não é considerado feriado por lei.
Segundo a última lei que trata do assunto - 9.093 de 12 de setembro de 1995 -, são feriados civis os declarados em lei federal; a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias “do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal”. E mais: “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
Em Praia Grande, há três feriados municipais, que são dias de tradição religiosa: Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi (datas móveis comemoradas este ano em 14 de abril e 15 de junho, respectivamente) e Dia de Finados (2 de novembro). A data magna no estado de São Paulo é 9 de Julho (revolução constitucionalista).
São feriados nacionais os seguintes dias:
1º de Janeiro – Confraternização Universal
(data móvel, mais ou menos em abril) – Paixão de Cristo
21 de Abril – Tiradentes
1º de Maio – Dia do Trabalho
7 de Setembro – Independência do Brasil
12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida
2 de Novembro – Dia de Finados
15 de Novembro – Proclamação da República
25 de Dezembro – Natal
Paralelamente aos feriados, os municípios podem decretar dias de ponto facultativo. Segunda e terça-feira de Carnaval, por exemplo, não é considerado feriado por lei.