Plantio de árvore sem autorização é proibido em Praia Grande

Sema informa sobre o plantio consciente, árvore certa no lugar certo

15/12/2021

Por mais que a Secretaria de Meio Ambiente de Praia Grande (Sema) queira ampliar as áreas verdes no Município e incentive o plantio de árvores no calçamento, ainda existe um desencontro de informações na hora de realizar o plantio por parte dos munícipes, principalmente na escolha das espécies e locais a serem plantados. Por isso, em Praia Grande é necessária autorização por parte da Sema para realizar o plantio de espécies.

“Apesar de louváveis as iniciativas de plantio de árvores em calçamentos realizadas pela população, a Sema deve ser sempre consultada para direcionar sobre a espécie e locais adequados ao plantio, pois é imprescindível a autorização prévia da secretaria para realização do plantio. Inclusive, desde 2018 a Administração disponibiliza gratuitamente a versão online da ‘Cartilha de Arborização Urbana’ no site da Prefeitura (http://www.cidadaopg.sp.gov.br/imprensa/arquivos/sema/cartilha_arborizacao_urb_2018.pdf)”, explicou o secretário da pasta, Eduardo Serrano.

Importante salientar que, ao plantar uma árvore no calçamento, é necessário planejar o local correto, com largura suficiente para receber um exemplar, além de escolher a espécie adequada, pois podem crescer muito e danificar o calçamento, interferir na iluminação pública, sinalização de trânsito, drenagem, impedir a acessibilidade e mobilidade urbana, entre outros. Essas e outras dicas e informações contam na Cartilha de Arborização Urbana.

A bióloga Elaine Rovati da Sema explica que além da escolha da espécie certa é preciso fazer um estudo da área onde será realizado o plantio. “ Temos que ter todo um cuidado, temos que ampliar o olhar e pensar na distância entre as mudas, largura do calçamento, tamanho do berço de plantio e qual tipo de solo é aquele que pretender realizar o plantio. Só assim vamos ter a árvore certa no lugar certo, dando condições para crescerem saudáveis sem grandes interferências com as construções e o ambiente urbano”.

Além da Cartilha de Arborização Urbana, o Município conta também com a Lei de Arborização Urbana, que é a nº1875 de 2017, com uma listagem de espécies proibidas a serem plantadas no calçamento em razão de serem tóxicas, causando riscos à população e de seu crescimento poder causar interferências, como é o caso do abacateiro e outras frutíferas, Chapéu de Sol, Ficus e Pinheiro.