Prazo para renovação de licença definitiva dos ambulantes de Praia Grande vai até sexta-feira (29)

Trabalhadores devem comparecer na sede da Sefin das 9h às 16h

Por Aline Gomes | 27/9/2023

O prazo para renovação de licença definitiva de ambulantes em Praia Grande termina nesta sexta-feira (29). Os trabalhadores devem procurar a Secretaria de Finanças (Sefin), no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h às 16 horas.

Dos 981 ambulantes que foram aprovados no curso anual obrigatório, cerca de 300 ainda não renovaram sua licença definitiva. Para realizar a renovação e continuar sendo um ambulante legalizado no município, é necessário comparecer na sede da Sefin, é necessário apresentar a seguinte documentação (Lei Complementar 779/2018):

- Cédula de identidade;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda - CPF/MF;
- título de eleitor há pelo menos um ano inscrito em Praia Grande;
- cadastro realizado na USAFA com no mínimo 06 meses;
- duas fotos 3x4 para a confecção do cartão de identidade de Ambulante;
- conta de água ou de luz, ou matrícula do filho em escola do município.
- comprovar através de certificados frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todos os cursos ofertados pela Secretaria de Assuntos Institucionais e da Secretaria de Saúde Pública, principalmente, quanto ao curso de boas práticas para serviços de alimentação, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e previamente aceito pela Secretaria de Finanças.
- laudo de vistoria prévia, emitida por profissional habilitado, atestando as condições de segurança e de troca ou recarga dos itens elencados no art. 24, da LC 172/1997, alterada pela LC 687/14, relativo aos equipamentos utilizados pelo ambulante para o desenvolvimento de sua atividade, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, se for o caso.
- comprovar a padronização do equipamento dos ambulantes, através de fotos, por estampa gráfica, com a cor do bairro da área de atuação, obedecendo ao padrão e cores estabelecidos, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 5706/2014.
- comprovar, através de fotos, a padronização dos uniformes do titular e eventual funcionário, conforme previsto nos art. 10, 11 e 12 do Decreto nº 5706/2014.
- Declaração sob as penas da lei de que não exerce outra atividade econômica.

O atendimento é feito diretamente na Secretaria de Finanças (Sefin), no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9000, Bairro Mirim).