Prazo para renovação de licença definitiva dos ambulantes de Praia Grande vai até sexta-feira (29)
Trabalhadores devem comparecer na sede da Sefin das 9h às 16h
Por Aline Gomes | 27/9/2023

O prazo para renovação de licença definitiva de ambulantes em Praia Grande termina nesta sexta-feira (29). Os trabalhadores devem procurar a Secretaria de Finanças (Sefin), no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h às 16 horas.
Dos 981 ambulantes que foram aprovados no curso anual obrigatório, cerca de 300 ainda não renovaram sua licença definitiva. Para realizar a renovação e continuar sendo um ambulante legalizado no município, é necessário comparecer na sede da Sefin, é necessário apresentar a seguinte documentação (Lei Complementar 779/2018):
- Cédula de identidade;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda - CPF/MF;
- título de eleitor há pelo menos um ano inscrito em Praia Grande;
- cadastro realizado na USAFA com no mínimo 06 meses;
- duas fotos 3x4 para a confecção do cartão de identidade de Ambulante;
- conta de água ou de luz, ou matrícula do filho em escola do município.
- comprovar através de certificados frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todos os cursos ofertados pela Secretaria de Assuntos Institucionais e da Secretaria de Saúde Pública, principalmente, quanto ao curso de boas práticas para serviços de alimentação, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e previamente aceito pela Secretaria de Finanças.
- laudo de vistoria prévia, emitida por profissional habilitado, atestando as condições de segurança e de troca ou recarga dos itens elencados no art. 24, da LC 172/1997, alterada pela LC 687/14, relativo aos equipamentos utilizados pelo ambulante para o desenvolvimento de sua atividade, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, se for o caso.
- comprovar a padronização do equipamento dos ambulantes, através de fotos, por estampa gráfica, com a cor do bairro da área de atuação, obedecendo ao padrão e cores estabelecidos, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 5706/2014.
- comprovar, através de fotos, a padronização dos uniformes do titular e eventual funcionário, conforme previsto nos art. 10, 11 e 12 do Decreto nº 5706/2014.
- Declaração sob as penas da lei de que não exerce outra atividade econômica.
O atendimento é feito diretamente na Secretaria de Finanças (Sefin), no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9000, Bairro Mirim).
Dos 981 ambulantes que foram aprovados no curso anual obrigatório, cerca de 300 ainda não renovaram sua licença definitiva. Para realizar a renovação e continuar sendo um ambulante legalizado no município, é necessário comparecer na sede da Sefin, é necessário apresentar a seguinte documentação (Lei Complementar 779/2018):
- Cédula de identidade;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda - CPF/MF;
- título de eleitor há pelo menos um ano inscrito em Praia Grande;
- cadastro realizado na USAFA com no mínimo 06 meses;
- duas fotos 3x4 para a confecção do cartão de identidade de Ambulante;
- conta de água ou de luz, ou matrícula do filho em escola do município.
- comprovar através de certificados frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todos os cursos ofertados pela Secretaria de Assuntos Institucionais e da Secretaria de Saúde Pública, principalmente, quanto ao curso de boas práticas para serviços de alimentação, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e previamente aceito pela Secretaria de Finanças.
- laudo de vistoria prévia, emitida por profissional habilitado, atestando as condições de segurança e de troca ou recarga dos itens elencados no art. 24, da LC 172/1997, alterada pela LC 687/14, relativo aos equipamentos utilizados pelo ambulante para o desenvolvimento de sua atividade, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, se for o caso.
- comprovar a padronização do equipamento dos ambulantes, através de fotos, por estampa gráfica, com a cor do bairro da área de atuação, obedecendo ao padrão e cores estabelecidos, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 5706/2014.
- comprovar, através de fotos, a padronização dos uniformes do titular e eventual funcionário, conforme previsto nos art. 10, 11 e 12 do Decreto nº 5706/2014.
- Declaração sob as penas da lei de que não exerce outra atividade econômica.
O atendimento é feito diretamente na Secretaria de Finanças (Sefin), no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9000, Bairro Mirim).