Cadastro para Licenças Especiais Temporárias

Os Cadastros para as Licenças Especiais Temporárias podem ser realizados de casa, através de nosso sistema, agilizando seu atendimento.



O Programa tem como finalidade gerar ocupação profissional, por certo período, aos moradores do município que, porventura, estejam desempregados e em busca de um novo ofício.


A iniciativa atende os seguintes itens dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, considerando seu contexto em nível municipal:
  • ODS 1 – Erradicação da pobreza;
  • ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;
  • ODS 10 – Redução das desigualdades;
  • ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis;
  • ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes;
  • ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.


Aos moradores deste município, serão concedidas 1.000 (mil) licenças, divididas da seguinte forma:
  1. 500 (QUINHENTAS) Licenças para o exercício do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos; e
  2. 500 (QUINHENTAS) Licenças para o exercício do comércio ambulante na faixa de areia da praia.
PARA CADA ITEM, SERÃO DESTINADAS:

  • 20% (VINTE POR CENTO) Das licenças para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • 50% (CINQUENTA POR CENTO) Das licenças para pessoas que comprovem exercer ou ter exercido atividade de ambulante, sendo esta a única fonte de geração de renda;
  • 10% (DEZ POR CENTO) Das licenças para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
  • 20% (VINTE POR CENTO) Para o público em geral.


Poderão concorrer às licenças os cidadãos residentes neste Município que comprovem as seguintes situações:
  • 20% (VINTE POR CENTO) Das licenças para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
    1. Registro no CADÚNICO com, no mínimo seis (6) meses de inscrição, ou,
    2. Cadastro de beneficiário em programa social do governo federal, com no mínimo seis (6) meses de inscrição).
  • 50% (CINQUENTA POR CENTO) Das licenças para pessoas que comprovem exercer ou ter exercido a atividade de ambulante, sendo esta a única fonte de geração de renda;
  • 10% (DEZ POR CENTO) Das licenças para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
  • 20% (VINTE POR CENTO) Para o público em geral.


  1. Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência no município:
  • a) Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, ou
  • b) Comprovante de matricula do filho em unidade escolar deste Município, ou
  • c) Título de Eleitor com domicílio eleitoral neste Município, ou
  • d) Comprovante de cadastro no ESF – Estratégia Saúde da Família, com no mínimo 06 (seis) meses.
        DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
  1. Registro no CADÚNICO, com no mínimo 6 (seis) meses de inscrição, ou;
  2. Cadastro de beneficiário em programa social do governo federal, com no mínimo 6 (seis) meses.


  1. Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência no município:
  • a) Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, ou
  • b) Comprovante de matrícula do filho em unidade escolar deste Município, ou
  • c) Título de Eleitor com domicílio eleitoral neste Município, ou
  • d) Comprovante de cadastro no ESF – Estratégia Saúde da Família, com no mínimo 06 (seis) meses.
        DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
  1. Registro fotográfico do equipamento utilizado durante o exercício da atividade de ambulante; e
  2. Notas fiscais de aquisição de mercadorias ou outros documentos que comprovem o exercício da atividade.


  1. Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência no município:
  • a) Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, ou
  • b) Comprovante de matrícula do filho em unidade escolar deste Município, ou
  • c) Título de Eleitor com domicílio eleitoral neste Município, ou
  • d) Comprovante de cadastro no ESF – Estratégia Saúde da Família, com no mínimo 06 (seis) meses.


  1. Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência no município:
  • a) Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, ou
  • b) Comprovante de matrícula do filho em unidade escolar deste Município, ou
  • c) Título de Eleitor com domicílio eleitoral neste Município, ou
  • d) Comprovante de cadastro no ESF – Estratégia Saúde da Família, com no mínimo 06 (seis) meses.


  • Taxa
    Os contemplados com a Licença Especial Temporária deverão pagar a taxa de licença para o exercício de comércio ambulante no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), podendo, no ato do requerimento, ser solicitado o parcelamento em até seis (6) vezes.
    Em nenhuma hipótese será renovado ou prorrogado o prazo para o pagamento da taxa.
    O não pagamento da taxa integral ou atraso de parcelas por mais de trinta (30) dias, acarretará o imediato cancelamento do pedido ou da licença.
  • Licença
    A entrega da licença somente ocorrerá após o pagamento integral ou da 1ª (primeira) parcela da taxa mencionada no parágrafo anterior.


Na hipótese de o número de inscrições ser superior ao total de vagas oferecidas por local, atividade e bairro, os interessados não contemplados, passarão a compor o cadastro de reserva.

O cadastro reserva será utilizado para o preenchimento das vagas decorrentes de falecimento, desistência ou cassação de licenças.


O Sistema de Licenças Especiais Temporárias foi criado e disponibilizado em Dezembro de 2023 pela Secretaria de Planejamento.


Entre em contato: (13) 3496 – 2072
E-mail: sefinpermissoes@praiagrande.sp.gov.br
Endereço: Av. Pres. Kennedy, 9000 - Mirim, Praia Grande - SP
Dúvidas comparecer ao paço municipal no setor de atendimento ao público na Secretaria de Finanças