Cadastro para Licenças Especiais Temporárias
Os Cadastros para as Licenças Especiais Temporárias podem ser realizados de casa, através de nosso sistema, agilizando seu atendimento.
O Programa tem como finalidade gerar ocupação profissional, por certo período, aos moradores do município que, porventura, estejam desempregados e em busca de um novo ofício.
A iniciativa atende os seguintes itens dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, considerando seu contexto em nível municipal:
- ODS 1 – Erradicação da pobreza;
- ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;
- ODS 10 – Redução das desigualdades;
- ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis;
- ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes;
- ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.
Aos moradores deste município, serão concedidas 1.000 (mil) licenças, divididas da seguinte forma:
- 500 (QUINHENTAS) Licenças para o exercício do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos; e
- 500 (QUINHENTAS) Licenças para o exercício do comércio ambulante na faixa de areia da praia.
- 20% (VINTE POR CENTO) Das licenças para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- 50% (CINQUENTA POR CENTO) Das licenças para pessoas que comprovem exercer ou ter exercido atividade de ambulante, sendo esta a única fonte de geração de renda;
- 10% (DEZ POR CENTO) Das licenças para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
- 20% (VINTE POR CENTO) Para o público em geral.
Poderão concorrer às licenças os cidadãos residentes neste Município que comprovem as seguintes situações:
-
20% (VINTE POR CENTO) Das licenças para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Registro no CADÚNICO com, no mínimo seis (6) meses de inscrição, ou,
- Cadastro de beneficiário em programa social do governo federal, com no mínimo seis (6) meses de inscrição).
- 50% (CINQUENTA POR CENTO) Das licenças para pessoas que comprovem exercer ou ter exercido a atividade de ambulante, sendo esta a única fonte de geração de renda;
- 10% (DEZ POR CENTO) Das licenças para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
- 20% (VINTE POR CENTO) Para o público em geral.
- Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
- CPF;
- Comprovante de residência no município:
- a) Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, ou
- b) Comprovante de matricula do filho em unidade escolar deste Município, ou
- c) Título de Eleitor com domicílio eleitoral neste Município, ou
- d) Comprovante de cadastro no ESF – Estratégia Saúde da Família, com no mínimo 06 (seis) meses.
- Registro no CADÚNICO, com no mínimo 6 (seis) meses de inscrição, ou;
- Cadastro de beneficiário em programa social do governo federal, com no mínimo 6 (seis) meses.
- Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
- CPF;
- Comprovante de residência no município:
- a) Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, ou
- b) Comprovante de matrícula do filho em unidade escolar deste Município, ou
- c) Título de Eleitor com domicílio eleitoral neste Município, ou
- d) Comprovante de cadastro no ESF – Estratégia Saúde da Família, com no mínimo 06 (seis) meses.
- Registro fotográfico do equipamento utilizado durante o exercício da atividade de ambulante; e
- Notas fiscais de aquisição de mercadorias ou outros documentos que comprovem o exercício da atividade.
- Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
- CPF;
- Comprovante de residência no município:
- a) Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, ou
- b) Comprovante de matrícula do filho em unidade escolar deste Município, ou
- c) Título de Eleitor com domicílio eleitoral neste Município, ou
- d) Comprovante de cadastro no ESF – Estratégia Saúde da Família, com no mínimo 06 (seis) meses.
- Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
- CPF;
- Comprovante de residência no município:
- a) Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, ou
- b) Comprovante de matrícula do filho em unidade escolar deste Município, ou
- c) Título de Eleitor com domicílio eleitoral neste Município, ou
- d) Comprovante de cadastro no ESF – Estratégia Saúde da Família, com no mínimo 06 (seis) meses.
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Taxa
Os contemplados com a Licença Especial Temporária deverão pagar a taxa de licença para o exercício de comércio ambulante no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), podendo, no ato do requerimento, ser solicitado o parcelamento em até seis (6) vezes.
Em nenhuma hipótese será renovado ou prorrogado o prazo para o pagamento da taxa.
O não pagamento da taxa integral ou atraso de parcelas por mais de trinta (30) dias, acarretará o imediato cancelamento do pedido ou da licença.
- Licença
A entrega da licença somente ocorrerá após o pagamento integral ou da 1ª (primeira) parcela da taxa mencionada no parágrafo anterior.
Na hipótese de o número de inscrições ser superior ao total de vagas
oferecidas por local, atividade e bairro, os interessados não contemplados,
passarão a compor o cadastro de reserva.
O cadastro reserva será utilizado para o preenchimento das vagas decorrentes de falecimento, desistência ou cassação de licenças.
O cadastro reserva será utilizado para o preenchimento das vagas decorrentes de falecimento, desistência ou cassação de licenças.
O Sistema de Licenças Especiais Temporárias foi criado e disponibilizado em Dezembro de 2023 pela Secretaria de Planejamento.
Entre em contato: (13) 3496 – 2072
E-mail: sefinpermissoes@praiagrande.sp.gov.br
Endereço: Av. Pres. Kennedy, 9000 - Mirim, Praia Grande - SP
Dúvidas comparecer ao paço municipal no setor de atendimento ao público na Secretaria de Finanças
E-mail: sefinpermissoes@praiagrande.sp.gov.br
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Dúvidas comparecer ao paço municipal no setor de atendimento ao público na Secretaria de Finanças