Cadastro de demanda habitacional e recadastramento
O Cadastro de Demanda Habitacional é o primeiro passo para os cidadãos que buscam acesso à casa própria a partir de programas habitacionais. Ele servirá como base para a seleção dos beneficiários. Por isso, é fundamental que todos forneçam dados legítimos e atualizados.

O objetivo deste sistema online é facilitar a vida do munícipe. Por se tratar de um Cadastro permanente e informatizado, vai acabar com as filas para cadastramento e atualização, oferecendo a oportunidade de se efetuar o preenchimento em qualquer horário e em qualquer lugar, por meio do uso da internet, durante o período em que o sistema estiver liberado ao cadastramento.

O Cadastro de Demanda Habitacional proporciona um diagnóstico atualizado das necessidades habitacionais permitindo a gestão e planejamento de programas e projetos habitacionais.

Calendário com os períodos de disponibilização do cadastro.

Mês Período
JANEIRO 22/01/2024 a 26/01/2024
FEVEREIRO 19/02/2024 a 23/02/2024
MARÇO 11/03/2024 a 15/03/2024
ABRIL 08/04/2024 a 12/04/2024
MAIO 06/05/2024 a 10/05/2024
JUNHO 03/06/2024 a 07/06/2024
JULHO 01/07/2024 a 05/07/2024
AGOSTO 05/08/2024 a 09/08/2024
SETEMBRO 02/09/2024 a 06/09/2024
OUTUBRO 07/10/2024 a 11/10/2024
NOVEMBRO 04/11/2024 a 08/11/2024
DEZEMBRO 02/12/2024 a 06/12/2024

Na data de início do cadastro tenha em mãos:

CPF (Titular e componentes familiares - Documento frente e verso que contenha Foto e CPF)
Cartão da USAFA (Cartão aberto com frente e verso)
Laudo PCD (Em caso de haver pessoa com deficiência)
Comprovante de residência no município mais antigo que possuir (conta de luz, conta de água, conta de telefone, iptu).
Declaração de mulher chefe de famíliaBaixar
Declaração de renda do grupo familiar Baixar


A iniciativa atende os seguintes itens dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, considerando seu contexto em nível municipal:
  • ODS 1 – Erradicação da pobreza;
  • ODS 10 – Redução das desigualdades;
  • ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis;
  • ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes;
  • ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.


Moradores de Praia Grande há mais de 5 anos, com 18 anos completos (ou menores emancipados). Não poderão se cadastrar as pessoas que possuam imóvel próprio ou tenham sido beneficiadas por outros programas habitacionais.


1. Para preenchimento do cadastro é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
  • CPF do titular e de todos os membros do núcleo familiar (Documento frente e verso que contenha Foto e CPF);
  • Cartão da USAFA (Cartão aberto com frente e verso);
  • Laudo PCD, caso possua pessoa com PCD na família;
  • Declaração Mulher Chefe de Família;
  • Declaração de Renda, caso não possua holerite;
  • Comprovante de residência no município mais antigo que possuir (conta de luz, conta de água, conta de telefone, iptu).
2. Evite o uso de abreviações nos campos do formulário;
3. Campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório;
4. Confira com atenção todos os campos antes de enviar os dados;


1° Passo - Criar uma conta de login;
  • O Login PG é uma plataforma de autenticação, unificação e centralização dos dados pessoais básicos. O Login utiliza o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha únicos para acesso aos serviços online da prefeitura.
  • Em caso de dúvidas acesse o Manual.
2° Passo - Cadastrar os dados do titular;
3° Passo - Cadastrar os dados do núcleo familiar;
4° Passo - Cadastrar as características do Imóvel em que reside;
5° Passo - Envio dos documentos;
6° Passo - Resumo das informações para conferência;
7° Passo - Finalização do cadastro com envio de informações para o e-mail cadastrado.


  • O PREENCHIMENTO DESTE CADASTRO NÃO GERA OBRIGATORIEDADE OU GARANTIA DE ATENDIMENTO, mas habilitará o inscrito a participar das futuras seleções, caso atenda as especificações do Programa Habitacional;
  • ESTE CADASTRO É PERMANENTE. Isso quer que não há um prazo delimitado para que os munícipes interessados se cadastrem, podendo ser realizado à qualquer hora e em qualquer aparelho com conexão na internet;
  • CASO O CADASTRO NÃO SEJA ATUALIZADO POR MAIS DE DOIS ANOS, FICARÁ DESABILITADO PARA EVENTUAIS PROCESSOS DE SELEÇÃO.
  • PARTICIPARÃO DA SELEÇÃO os moradores que estiverem de acordo com o enquadramento nos critérios estabelecidos nos Programas Habitacionais que serão implantados no município, sejam Municipal, Estadual ou Federal;


O sistema de cadastramento de demanda habitacional, foi criado e disponibilizado em janeiro de 2024 pela Secretaria de Planejamento.


Entre em contato com a Secretaria de Habitação pelo telefone (13)3496-2033 das 9 às 16 horas.