Aprovada incorporação do GAP ao Regime Especial de Trabalho dos guardas municipais de PG
Lei de autoria do Executivo Municipal foi aprovada na última semana
Por: LUDMILA PILIPAVICIUS MTB: 29.204 | 01/07/2024

Foi aprovado, na última terça-feira (25) em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar que autoriza a restituição, a cobrança e o pagamento dos valores de contribuição previdenciária incidente no adicional de natureza da atividade e da forma da prestação de serviço dos ocupantes de cargos de Guarda Civil Municipal, revogando assim a Gratificação de Atividade e Produtividade (GAP) que passa a ser incorporada ao Regime Especial de Trabalho (RET).
A medida foi necessária depois que, em 2021, a Gratificação de Atividade e Produtividade foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e em decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi declarada sua inconstitucionalidade.
Dessa forma, visando não haver prejuízo salarial aos Guardas Civis Municipais, a prefeita Raquel Chini encaminhou o Projeto de Lei Complementar a fim de incorporar o percentual de Gratificação de Atividade e Produtividade (GAP) ao Adicional de Regime Especial de Trabalho (RET).
O secretário de Assuntos de Segurança Pública, Marcos Roberto Barbosa Craveiro, explicou que a medida é importante no sentido de valorizar o trabalho dos guardas municipais de Praia Grande. “A prefeita Raquel Chini não mediu esforços para encontrar a melhor solução para que nossos guardas municipais não sofressem perda salarial. Mesmo com a contribuição previdenciária incidindo no RET, o guarda ainda terá essa valorização na aposentadoria”.
A legislação prevê ainda que o desconto retroativo é medida necessária para que o Guarda Civil Municipal receba o valor devido em sua integralidade quando da aposentadoria, sendo efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor em até sessenta vezes, não podendo exceder a décima parte do vencimento ou remuneração.