INTENSIFICADA FISCALIZAÇÃO SOBRE VEÍCULOS DE CARGA
Pela legislação, é proibida a circulação de veículos de transporte de carga e/ou de grande porte que não tiverem como destino o Município
Por João Carlos Miranda | 13/3/2003

A Prefeitura de Praia Grande, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Trânsito-Sesptran, está intensificando a fiscalização de caminhões e veículos de carga, que utilizam vias da cidade como passagem. A medida obedece às determinações da Lei Municipal 1.157/02 e do Decreto 3423/02, que determinam as regras envolvendo o tráfego de carga pesada na Cidade. A blitz teve início ontem (12/3) e será realizada durante todo o mês.
“O objetivo é disciplinar o tráfego deste tipo de veículos em Praia Grande e fazer obedecer a legislação. Com o cadastro e a ação freqüente dos agentes de trânsito na fiscalização, passaremos à prática efetiva e passível das punições previstas na lei municipal e do Código de Trânsito Brasileiro”, enfatizou Antonio Freire de Carvalho Filho, secretário da Sesptran.
Pela legislação, a circulação de veículos de carga e de grande porte foi proibida nas principais vias de acesso ao Município, que são as avenidas Kennedy, Ayrton Senna e a Via Expressa Sul.
Luis Eduardo Credídio, subsecretário de Trânsito da Sesptran, explicou que, para assegurar o cumprimento da lei, agentes de Trânsito farão um trabalho inicial de orientação dos caminhoneiros, inserindo os veículos no cadastro da Sesptran. “Os já inscritos e que não se enquadrem nas exceções da lei serão obrigados a retornar e seguir por rotas alternativas. Por enquanto, o trabalho é apenas educativo, mas posteriormente os infratores estarão sujeitos a multas”. Só ontem, primeiro dia da fiscalização, foram vistoriados cerca de 300 caminhões.
EXCEÇÕES - Excetuam-se da proibição os caminhões destinados ao abastecimento do comércio local e, ainda, os veículos de serviços de: transporte de bens e valores bancários; combustíveis e gás liquefeito de petróleo; coleta de lixo; manutenção de redes elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e de água; carros de socorro; mudança residencial; caminhões-betoneira e transporte de caçamba.
Quando, em razão dos serviços, os veículos de carga tiverem de pernoitar no Município, deverão ficar estacionados em postos de gasolina, estacionamentos regulamentados ou em áreas autorizadas pela Prefeitura.
LEGISLAÇÃO - Aprovada em 2002, a legislação municipal foi criada levando em conta os prejuízos provocados pelos carros de grande porte na malha viária da Cidade, não dimensionada para esse fim. A presença desses caminhões provoca também maior lentidão no trânsito e muitos desses veículos utilizam as principais vias de Praia Grande apenas como um atalho e, muitas vezes, para fugir do pedágio da Rodovia Pedro Taques, como é o caso das cargas movimentadas entre o Porto de Santos e o Sul do País.
PESQUISA – Segundo estudo da AM Branco Consultoria Associados, encomendado pela Ecovias em 2002, a Via Expressa Sul (antigo Acesso 291 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega), que corta dez quilômetros dentro da zona urbana de Praia Grande, recebe volume quatro vezes maior de veículos médios e pesados do que a própria rodovia (antiga Pedro Taques). São 3,5 mil ônibus e caminhões circulando diariamente na Via Expressa e apenas 730 na rodovia estadual, própria para receber esse tipo de tráfego.
Essa distorção ocorre porque os veículos fogem do pedágio da rodovia, trazendo inúmeros transtornos a Praia Grande: além dos congestionamentos, há os gastos de recursos municipais com a manutenção da malha viária da Cidade. Sem contar que esse tráfego de veículos pesados aumenta os riscos de acidentes no Município.
MULTAS – A infração à nova legislação municipal, de acordo com informações da Sesptran, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no inciso I do Artigo 187 (transitar em locais e horários não permitidos pela autoridade de trânsito). Trata-se de infração de natureza média, passível de multa de 80 Ufir, equivalente a cerca de R$ 85,00.
“O objetivo é disciplinar o tráfego deste tipo de veículos em Praia Grande e fazer obedecer a legislação. Com o cadastro e a ação freqüente dos agentes de trânsito na fiscalização, passaremos à prática efetiva e passível das punições previstas na lei municipal e do Código de Trânsito Brasileiro”, enfatizou Antonio Freire de Carvalho Filho, secretário da Sesptran.
Pela legislação, a circulação de veículos de carga e de grande porte foi proibida nas principais vias de acesso ao Município, que são as avenidas Kennedy, Ayrton Senna e a Via Expressa Sul.
Luis Eduardo Credídio, subsecretário de Trânsito da Sesptran, explicou que, para assegurar o cumprimento da lei, agentes de Trânsito farão um trabalho inicial de orientação dos caminhoneiros, inserindo os veículos no cadastro da Sesptran. “Os já inscritos e que não se enquadrem nas exceções da lei serão obrigados a retornar e seguir por rotas alternativas. Por enquanto, o trabalho é apenas educativo, mas posteriormente os infratores estarão sujeitos a multas”. Só ontem, primeiro dia da fiscalização, foram vistoriados cerca de 300 caminhões.
EXCEÇÕES - Excetuam-se da proibição os caminhões destinados ao abastecimento do comércio local e, ainda, os veículos de serviços de: transporte de bens e valores bancários; combustíveis e gás liquefeito de petróleo; coleta de lixo; manutenção de redes elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e de água; carros de socorro; mudança residencial; caminhões-betoneira e transporte de caçamba.
Quando, em razão dos serviços, os veículos de carga tiverem de pernoitar no Município, deverão ficar estacionados em postos de gasolina, estacionamentos regulamentados ou em áreas autorizadas pela Prefeitura.
LEGISLAÇÃO - Aprovada em 2002, a legislação municipal foi criada levando em conta os prejuízos provocados pelos carros de grande porte na malha viária da Cidade, não dimensionada para esse fim. A presença desses caminhões provoca também maior lentidão no trânsito e muitos desses veículos utilizam as principais vias de Praia Grande apenas como um atalho e, muitas vezes, para fugir do pedágio da Rodovia Pedro Taques, como é o caso das cargas movimentadas entre o Porto de Santos e o Sul do País.
PESQUISA – Segundo estudo da AM Branco Consultoria Associados, encomendado pela Ecovias em 2002, a Via Expressa Sul (antigo Acesso 291 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega), que corta dez quilômetros dentro da zona urbana de Praia Grande, recebe volume quatro vezes maior de veículos médios e pesados do que a própria rodovia (antiga Pedro Taques). São 3,5 mil ônibus e caminhões circulando diariamente na Via Expressa e apenas 730 na rodovia estadual, própria para receber esse tipo de tráfego.
Essa distorção ocorre porque os veículos fogem do pedágio da rodovia, trazendo inúmeros transtornos a Praia Grande: além dos congestionamentos, há os gastos de recursos municipais com a manutenção da malha viária da Cidade. Sem contar que esse tráfego de veículos pesados aumenta os riscos de acidentes no Município.
MULTAS – A infração à nova legislação municipal, de acordo com informações da Sesptran, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no inciso I do Artigo 187 (transitar em locais e horários não permitidos pela autoridade de trânsito). Trata-se de infração de natureza média, passível de multa de 80 Ufir, equivalente a cerca de R$ 85,00.