Lei altera cálculo do ISSQN retido na fonte

A alíquota será definida mensalmente, conforme o faturamento bruto da empresa

23/3/2009

por Monica da Silva Batista

A Secretaria Municipal de Finanças de Praia Grande (Sefin) informa que o cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) retido na fonte foi alterado, a partir de janeiro deste ano. Com as mudanças do Simples Nacional, determinadas pela Lei Federal Complementar 128/08, a alíquota variará mensalmente, conforme o faturamento bruto da empresa. Até dezembro do ano passado o cálculo era efetuado segundo a alíquota prevista na legislação municipal.

De acordo com o chefe da Seção de ISS, Rubens Frais Povrezan, para que o tomador dos serviços possa efetuar corretamente a retenção do ISSQN na fonte, o prestador deve informar, no "corpo" da nota fiscal, o percentual da alíquota do ISSQN, além de sua própria condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 2º, § 2º, I, da Resolução CGSN nº. 10/07.

“Para determinação da alíquota a ser aplicada ao cálculo do ISSQN a ser retido, o contribuinte deverá consultar os anexos III ou V da Lei Complementar 123/06. Para o cálculo do valor a ser pago, o contribuinte deverá localizar, nos respectivos anexos, a faixa de valor referente à receita bruta da empresa, no mês anterior ao da prestação do serviço, e aplicar a alíquota correspondente somente sobre o valor do serviço prestado. Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da microempresa ou empresa de pequeno porte, a alíquota a ser informada será de 2% (dois por cento)”, explicou.

Caso a empresa prestadora do serviço não informe a alíquota a ser aplicada na retenção na fonte no corpo da Nota Fiscal, será considerada a percentagem de 5% do valor da nota fiscal. “As informações são de responsabilidade do contribuinte. Se houver comprovação de irregularidade, o responsável estará sujeito às penalidades previstas na legislação criminal e tributária. Em qualquer hipótese, o ISSQN retido na fonte deverá ser recolhido na guia do próprio Município e não no Documento de Arrecadação do Simples (DAS)”, alertou Povrezan.

Para obter mais informações e esclarecer dúvidas, o contribuinte deverá se dirigir à Seção de ISS, que fica no Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim). Telefone: 3496-2096.