Celebridades inspiram pais no Irmã Dulce
Nomes duplos e conhecidos são os mais populares, apesar de não existir um “top”
Por André Aloi | 13/4/2009
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Nomes como o do estadista romano Júlio César e do astro do futebol argentino Richelmy (do original Riquelme) foram inspiração para os pais de crianças que nasceram em março no Hospital Municipal Irmã Dulce, da Secretaria de Saúde Pública (Sesap) de Praia Grande e mantido pela Fundação do ABC (FuABC), embora não exista um ranking dos mais escolhidos. Pelo último levantamento, dos 232 registros feitos pelo cartório no mês passado, 70 foram no posto do hospital.
No caso das meninas, nomes dados a filhas de famosos, como Camilly Victória — de Carla Perez, e Yasmin — de Luiza Brunet, estão entre os mais lembrados na hora da decisão. Para facilitar quem precisa registrar o filho após o nascimento, há um posto do Cartório Shoji na própria Maternidade, no andar térreo do hospital. Atende todos os dias, durante o primeiro horário de visita (das 11h30 às 12h30).
Ainda se recuperando do parto, a dona-de-casa Eliana Biagi Miranda participou do registro de seu filho recém-nascido, Júlio César. O pai da criança, o pedreiro Cláudio Roberto Rodrigues, não precisou pedir dispensa para providenciar a documentação. Como residem no Bairro Esmeralda, a ida até o cartório mais próximo seria difícil.
Até pouco tempo, Richelmy nem figurava na lista dos nomes dados aos meninos nascidos no hospital, já que o posto é recente, mas o serviço funciona desde 2003. O nome do meia argentino Juan Roman Riquelme, do Boca Juniors, é um dos campeões de registro. Kauã, de origem indígena, com suas variações (Cauã e Kauan), também figura entre os mais escolhidos. O clássico João, sempre acompanhado, nunca sai de moda no hospital, bem como os tradicionais Gabriel e Victor.
O grupo de pagode “É o Tchan!” acabou em 2007, mas o nome que a dançarina Carla Perez escolheu para sua filha, Camilly Victória, é um dos preferidos no Irmã Dulce. Nascida há 21 anos, Yasmin, filha da modelo Luiza Brunet, também inspira muitos pais. A lista dos nomes femininos mais frequentes se completa com Júlia, Sophia e Nicole, além dos antigos Maria e Ana, duplos e muitas vezes popularizados por personagens de novela, como Maria Eduarda, vivida por Débora Falabella em Senhora do Destino, que reprisa em ‘Vale a Pena Ver de Novo’, na Rede Globo.
Mais complicado — Grafias que esbanjam as letras “k”, “y” e “h” ou consoantes duplas, como “ll” (dois eles), não raro ao mesmo tempo, aparecem em muitos nomes, especialmente nos femininos. Nestes casos, a escrevente responsável pelo atendimento, Camila Leandra Silva, orienta os pais sobre a dificuldade que a criança terá ao escrevê-lo ou pronunciá-lo. “Quando há erros também alertamos, mas não podemos impedir o registro. Isso só acontece se o nome poderá expor a pessoa ao ridículo”, afirma. Os pais são orientados sobre os erros de grafia, como tentativas de aportuguesar nomes estrangeiros, e de pronúncia, que difere da língua de origem para a nacional.
Manda a Lei — Em seu Artigo 55, parágrafo único, a Lei nº 6.015/73 determina que o registro de nomes vexatórios não seja feito e, no caso da insistência dos pais, a questão seja levada à decisão judicial, mas a situação extrema é rara. A pessoa que não se sente bem com seu nome poderá mudá-lo, mas somente depois da maioridade. “Na escola, a criança sofrerá o desgaste de sempre ser chamada da forma incorreta”, explica a Substituta do oficial do Cartório Shoji, Gisela Maria Godoy.
Excessos à parte, ela nota uma tendência à simplificação, com nomes fáceis e breves. Independente da escolha dos pais, que devem se pautar pelo bom senso, ela destaca que o mais importante é providenciar logo a certidão de nascimento do recém-nascido. “Sem esse registro, a criança deixa de ter seus direitos enquanto cidadã.”
Direito — Gratuito e simples, o registro de nascimento deve ser feito pelo pai ou pela mãe (quando menores de 16 anos, é necessária a presença do representante legal). Pais casados devem levar cédula de identidade (RG) original do declarante, certidão de casamento e a Declaração de Nascidos Vivos emitida pelo hospital onde a criança nasceu. Pais solteiros ou que moram juntos devem apresentar os mesmos documentos, exceto a certidão de casamento.
Pela Cidade — Praia Grande possui dois cartórios de registro civil: Shoji (Rua Roberto Shoji, antiga Sorocaba, nº 230, Boqueirão) e Solemar (Avenida Presidente Kennedy, 12.875, Caiçara). Como o Hospital Irmã Dulce está dentro da jurisdição do Cartório Shoji, pelas normas do serviço apenas esse precisa manter um funcionário no local. A escrevente Camila Leandra Silva atende os pais e a certidão é entregue no dia seguinte. Mesmo quando há falta de documentos do declarante, a escrevente tenta resolver a questão.
Em situações especiais, como o pai que cumpre pena, o Serviço Social do hospital é acionado antes mesmo que a parturiente tenha alta. “Se a mãe do bebê informa o lugar onde o pai está, fazemos contato com a assistência social da unidade prisional para obtermos os documentos e assim providenciar logo o registro do bebê”, explica a responsável pelo setor, a assistente social Marisa Alice Paiva.
No caso das meninas, nomes dados a filhas de famosos, como Camilly Victória — de Carla Perez, e Yasmin — de Luiza Brunet, estão entre os mais lembrados na hora da decisão. Para facilitar quem precisa registrar o filho após o nascimento, há um posto do Cartório Shoji na própria Maternidade, no andar térreo do hospital. Atende todos os dias, durante o primeiro horário de visita (das 11h30 às 12h30).
Ainda se recuperando do parto, a dona-de-casa Eliana Biagi Miranda participou do registro de seu filho recém-nascido, Júlio César. O pai da criança, o pedreiro Cláudio Roberto Rodrigues, não precisou pedir dispensa para providenciar a documentação. Como residem no Bairro Esmeralda, a ida até o cartório mais próximo seria difícil.
Até pouco tempo, Richelmy nem figurava na lista dos nomes dados aos meninos nascidos no hospital, já que o posto é recente, mas o serviço funciona desde 2003. O nome do meia argentino Juan Roman Riquelme, do Boca Juniors, é um dos campeões de registro. Kauã, de origem indígena, com suas variações (Cauã e Kauan), também figura entre os mais escolhidos. O clássico João, sempre acompanhado, nunca sai de moda no hospital, bem como os tradicionais Gabriel e Victor.
O grupo de pagode “É o Tchan!” acabou em 2007, mas o nome que a dançarina Carla Perez escolheu para sua filha, Camilly Victória, é um dos preferidos no Irmã Dulce. Nascida há 21 anos, Yasmin, filha da modelo Luiza Brunet, também inspira muitos pais. A lista dos nomes femininos mais frequentes se completa com Júlia, Sophia e Nicole, além dos antigos Maria e Ana, duplos e muitas vezes popularizados por personagens de novela, como Maria Eduarda, vivida por Débora Falabella em Senhora do Destino, que reprisa em ‘Vale a Pena Ver de Novo’, na Rede Globo.
Mais complicado — Grafias que esbanjam as letras “k”, “y” e “h” ou consoantes duplas, como “ll” (dois eles), não raro ao mesmo tempo, aparecem em muitos nomes, especialmente nos femininos. Nestes casos, a escrevente responsável pelo atendimento, Camila Leandra Silva, orienta os pais sobre a dificuldade que a criança terá ao escrevê-lo ou pronunciá-lo. “Quando há erros também alertamos, mas não podemos impedir o registro. Isso só acontece se o nome poderá expor a pessoa ao ridículo”, afirma. Os pais são orientados sobre os erros de grafia, como tentativas de aportuguesar nomes estrangeiros, e de pronúncia, que difere da língua de origem para a nacional.
Manda a Lei — Em seu Artigo 55, parágrafo único, a Lei nº 6.015/73 determina que o registro de nomes vexatórios não seja feito e, no caso da insistência dos pais, a questão seja levada à decisão judicial, mas a situação extrema é rara. A pessoa que não se sente bem com seu nome poderá mudá-lo, mas somente depois da maioridade. “Na escola, a criança sofrerá o desgaste de sempre ser chamada da forma incorreta”, explica a Substituta do oficial do Cartório Shoji, Gisela Maria Godoy.
Excessos à parte, ela nota uma tendência à simplificação, com nomes fáceis e breves. Independente da escolha dos pais, que devem se pautar pelo bom senso, ela destaca que o mais importante é providenciar logo a certidão de nascimento do recém-nascido. “Sem esse registro, a criança deixa de ter seus direitos enquanto cidadã.”
Direito — Gratuito e simples, o registro de nascimento deve ser feito pelo pai ou pela mãe (quando menores de 16 anos, é necessária a presença do representante legal). Pais casados devem levar cédula de identidade (RG) original do declarante, certidão de casamento e a Declaração de Nascidos Vivos emitida pelo hospital onde a criança nasceu. Pais solteiros ou que moram juntos devem apresentar os mesmos documentos, exceto a certidão de casamento.
Pela Cidade — Praia Grande possui dois cartórios de registro civil: Shoji (Rua Roberto Shoji, antiga Sorocaba, nº 230, Boqueirão) e Solemar (Avenida Presidente Kennedy, 12.875, Caiçara). Como o Hospital Irmã Dulce está dentro da jurisdição do Cartório Shoji, pelas normas do serviço apenas esse precisa manter um funcionário no local. A escrevente Camila Leandra Silva atende os pais e a certidão é entregue no dia seguinte. Mesmo quando há falta de documentos do declarante, a escrevente tenta resolver a questão.
Em situações especiais, como o pai que cumpre pena, o Serviço Social do hospital é acionado antes mesmo que a parturiente tenha alta. “Se a mãe do bebê informa o lugar onde o pai está, fazemos contato com a assistência social da unidade prisional para obtermos os documentos e assim providenciar logo o registro do bebê”, explica a responsável pelo setor, a assistente social Marisa Alice Paiva.