Praia Grande parcela ITBI em até 18 vezes

Será acrescido juro de 1% ao valor de cada prestação

Por Monica Silva Batista | 22/7/2009

Em Praia Grande, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago a prazo. O ITBI é um imposto de competência municipal, cobrado sobre a transmissão ou cessão de bens imóveis. No Município, a alíquota é de 2% sobre o valor venal ou de compra (prevalece o maior).

O secretário executivo de Finanças, Nélio Dell´Artino, informou que a Lei Municipal Complementar 535, sancionada em abril deste ano, possibilita o pagamento do ITBI em até 18 parcelas, acrescidas de 1% de juros ao mês. “Porém, se o contribuinte for alvo de ação fiscal, por parte da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), o débito resultará da soma do valor principal, multa, juros de mora e atualização monetária. A falta de pagamento implicará também em inscrição na Dívida Ativa”, explicou.

Segundo ele, as prestações vencidas e não pagas dentro do prazo serão acrescidas de multa de 10% e juros de 1% ao mês. Não há desconto para pagamento a vista. No caso de contrato de financiamento imobiliário, o parcelamento do ITBI depende das regras estabelecidas pelos agentes financeiros.

Os guichês de atendimento ao público funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, bairro Mirim). Diariamente, são distribuídas 400 senhas para diversas solicitações. Além dos documentos pessoais (CPF, Cédula de Identidade e comprovante de endereço), é necessário apresentar o contrato de compra e venda. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3496-2048.

Após pagar todas as parcelas do ITBI, o contribuinte deverá solicitar a emissão da Declaração de Quitação, comprovante válido para a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.