PG reduz taxa para ônibus de excursão

O valor de R$ 500,00 passará para R$ 300,00 (ônibus) e R$ 200,00 (microônibus)

Por Monica Silva Batista | 11/12/2009

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O valor da taxa de autorização para a entrada, circulação e estacionamento de ônibus e microônibus de excursão, em Praia Grande, será reduzido. O Projeto de Lei 68/09, proposto pelo prefeito Roberto Francisco dos Santos (PSDB) foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, em segunda discussão, na última quarta-feira (9).

Atualmente, conforme a Lei Municipal 1.442, em vigor desde o último mês de setembro, é cobrado valor único de R$ 500,00 por veículo. Quando a nova medida for sancionada pelo prefeito, a taxa será de R$ 300,00 para ônibus e R$ 200,00 para microônibus. A mudança atende reivindicação das colônias de férias, pousadas e hotéis, que recebem excursões. A arrecadação é destinada ao custeio da expedição do documento e ao serviço de fiscalização desses veículos.

Relatório da Secretaria de Trânsito e Transportes (Setransp) mostra que foram emitidas 1.716 autorizações, de janeiro a novembro deste ano. No mesmo período do ano passado, 1.933 pedidos foram aprovados. Entre os meses de setembro, quando começou a vigência da taxa de R$ 500,00, e novembro, a Secretaria expediu 584 licenças, contra 729, em igual período de 2008.

Na avaliação do secretário de Trânsito e Transportes, João Carlos Moreno Galego, a cobrança não afeta o movimento turístico. “Todas as cidades da Baixada Santista têm taxa para a entrada de ônibus. Praia Grande só instituiu a cobrança há três meses atrás. Em outubro, por exemplo, a Cidade recebeu 233 excursões. No ano passado, no mesmo mês, registramos 217 veículos. Nos primeiros dias de dezembro, já emitimos 57 autorizações”, disse.

Galego explica que a nova lei prevê que as excursões que vêm ao Município para participar de eventos esportivos, culturais, religiosos e instituições de assistência social terão acesso gratuito. “Apesar de não pagar taxa, estas entidades deverão solicitar autorização da Setransp”, ressaltou.

A permanência de veículo fora do prazo fixado na autorização implicará em multa de R$ 5 mil e apreensão do veículo. A penalidade para estacionamento de ônibus e microônibus em vias públicas ou outros locais não autorizados pela Setransp é de R$ 2.500,00, além de remoção ao pátio municipal.