Distribuição de panfletos depende de alvará
A taxa diária é de R$ 34,87 por local de distribuição
Por Monica Silva Batista | 18/12/2009
Foto Indisponivel
A distribuição de panfletos publicitários em espaços públicos de Praia Grande, como praças, calçadas, ruas e avenidas, é regulamentada pelo Decreto Municipal 2.852, em vigor desde 1998. A falta de licença implica na apreensão do material e multa de R$ 300,00 por local de entrega de volantes, folhetos e similares.
Para cada ponto de distribuição, a empresa pagará R$ 34,87 por dia de promoção. Este ano, segundo dados da Sefin, foram autorizados 89 locais para entrega de publicidade, totalizando uma arrecadação de R$ 3.103,87 aos cofres municipais.
“Antes de iniciar qualquer atividade é necessário solicitar autorização da Municipalidade e recolher os tributos previstos em lei. Caso contrário, o material será apreendido pela fiscalização e a empresa será multada”, alerta o chefe do Departamento de Receitas Mobiliárias, Ricardo Andrade.
Entre as ações exigidas pela municipalidade está a exigência, em folhetos e volantes, da mensagem: “Ajude a manter a cidade limpa. Não jogue papéis ou objetos nas vias ou logradouros públicos”.
O chefe da Divisão de Receitas Mobiliárias, Ademir Agrella, explica que, ao protocolar o pedido de alvará, o responsável deverá apresentar o croqui dos pontos de distribuição, o layout do material, termo de responsabilidade pela segurança de funcionários ou pessoas contratadas temporariamente para o serviço. “Durante o período de entrega dos panfletos, o divulgador deverá portar o documento emitido pela Prefeitura, com data e local autorizados, para fins de fiscalização”, finalizou.
Para cada ponto de distribuição, a empresa pagará R$ 34,87 por dia de promoção. Este ano, segundo dados da Sefin, foram autorizados 89 locais para entrega de publicidade, totalizando uma arrecadação de R$ 3.103,87 aos cofres municipais.
“Antes de iniciar qualquer atividade é necessário solicitar autorização da Municipalidade e recolher os tributos previstos em lei. Caso contrário, o material será apreendido pela fiscalização e a empresa será multada”, alerta o chefe do Departamento de Receitas Mobiliárias, Ricardo Andrade.
Entre as ações exigidas pela municipalidade está a exigência, em folhetos e volantes, da mensagem: “Ajude a manter a cidade limpa. Não jogue papéis ou objetos nas vias ou logradouros públicos”.
O chefe da Divisão de Receitas Mobiliárias, Ademir Agrella, explica que, ao protocolar o pedido de alvará, o responsável deverá apresentar o croqui dos pontos de distribuição, o layout do material, termo de responsabilidade pela segurança de funcionários ou pessoas contratadas temporariamente para o serviço. “Durante o período de entrega dos panfletos, o divulgador deverá portar o documento emitido pela Prefeitura, com data e local autorizados, para fins de fiscalização”, finalizou.