Praia Grande multa empresa por publicidade ilegal

Firma colou panfletos em 71 postes da Avenida Presidente Costa e Silva

Por Monica Silva Batista | 1/3/2010

Apesar da proibição, algumas empresas e pessoas físicas ainda utilizam postes, pontos de ônibus, monumentos e árvores para colocar panfletos. Exemplo disso aconteceu no final de fevereiro, quando uma empresa, que atua no ramo de concursos públicos, foi multada pela Secretaria de Finanças (Sefin) de Praia Grande por publicidade ilegal em 71 postes, ao longo da Avenida Presidente Costa e Silva.

A empresa, que colou panfletos divulgando o serviço, possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), porém, não tem alvará municipal para funcionamento. “O estabelecimento foi notificado a encerrar as atividades na Cidade, até a obtenção de licença da Prefeitura. Como o valor da multa é de R$ 300,00 para cada ponto, a empresa foi penalizada em R$ 21.300,00”, informou o chefe da Divisão de Receitas Mobiliárias, Antônio Ademir Freire Agrella.

Ele ressalta que além das penalidades previstas nas Leis Municipais Complementares 177/97 e 374/03, que ordenam a publicidade ao ar livre, em Praia Grande a deterioração do patrimônio público poderá ser punida com base no Código Penal (artigo 163, inciso III). “É importante frisar que as leis têm efeito, tanto sobre quem se beneficia diretamente da publicidade, como terceiros contratados para fazer a divulgação publicitária de uma firma”, alertou.

Distribuição de panfletos - A distribuição de panfletos publicitários em espaços públicos de Praia Grande, como praças, calçadas, ruas e avenidas, é regulamentada pelo Decreto Municipal 2.852, em vigor desde 1998. A falta de licença implica na apreensão do material e multa de R$ 300,00 por local de entrega de volantes, folhetos e similares. Ao requerer autorização da Prefeitura, para cada ponto de distribuição, a empresa deverá pagar R$ 34,87 por dia de promoção.

O chefe do Departamento de Receitas Mobiliárias, Ricardo Andrade, destaca que, antes de iniciar qualquer atividade, é necessário solicitar autorização da Municipalidade e recolher os tributos previstos em lei. Caso contrário, o material será apreendido pela fiscalização e a empresa será multada. Entre as ações exigidas pela municipalidade está a exigência, em folhetos e volantes, da mensagem: “Ajude a manter a cidade limpa. Não jogue papéis ou objetos nas vias ou logradouros públicos”.

Ao protocolar o pedido de alvará, o responsável deverá apresentar o croqui dos pontos de distribuição, o layout do material, termo de responsabilidade pela segurança de funcionários ou pessoas contratadas temporariamente para o serviço. Durante a entrega de panfletos, o divulgador deverá portar o documento emitido pela Prefeitura, com data e local autorizados, para fins de fiscalização.