Proprietários de cães pit bull devem estar atentos à legislação

Animal deve circular no Município com coleira, guia e focinheira

Por Paola Vieira | 5/3/2010

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Proprietários de cães da raça Pit Bull Terrier, conhecida pela agressividade, devem estar atentos à Lei Municipal nº 1040, de 13 de abril de 1999, que proíbe a comercialização e criação destes animais em Praia Grande. De acordo com a legislação, esses cães devem ser esterilizados e somente poderão circular, no Município, conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, atados a coleira e guia e munidos de focinheiras. O responsável deve portar ainda comprovante de esterilização expedido por veterinário.

Os criadores e possuidores de cães dessa raça que desrespeitarem a lei serão autuados e multados em 100 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), aplicada em dobro na reincidência. Uma UFIR equivale a R$ 2,15, atualizada para o ano de 2010. A fiscalização é realizada pela Secretaria de Saúde Pública (Sesap) e a população pode denunciar infrações da lei pelo telefone 3496-5275 ou 3596-1882
Sujeira – Já a Lei Municipal nº 967, de 8 de abril de 1997, dispõe sobre a responsabilidade de proprietários de cães e gatos quanto ao recolhimento das fezes excretadas em vias pública do Município. Aos infratores acarretará o pagamento de 150 UFIRs cobrada em dobro no caso de reincidência. A fiscalização também é realizada pela Sesap.