Praia Grande parcela ITBI em 18 meses

Imposto é cobrado sobre transmissão ou cessão de bens imóveis

Por Monica Silva Batista | 15/3/2010

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A Prefeitura de Praia Grande parcela, em até 18 meses, o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. A Secretaria de Finanças explica que o ITBI é um imposto de competência municipal, cobrado sobre a transmissão ou cessão de bens imóveis. No Município, a alíquota é de 2% sobre o valor venal ou de compra (prevalece o maior). O tributo não é cobrado quando pessoas física e jurídica recebem bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Sobre estas transações incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), recolhido aos cofres estaduais.

De acordo com a chefe do Departamento da Receita Imobiliária, Andrea Nowill Azevedo, no parcelamento do ITBI são acrescidos juros de 1% ao mês. “Não há desconto no pagamento à vista”, acrescenta. Ela alerta que as prestações vencidas e não pagas dentro do prazo serão acrescidas de multa de 10% e juros de 1% ao mês. “No caso de contrato de financiamento imobiliário, o parcelamento do ITBI depende das regras estabelecidas pelos agentes financeiros”, informa.

Segundo Nowill, após pagar todas as parcelas do ITBI, o contribuinte deverá solicitar a emissão da Declaração de Quitação, comprovante válido para a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Os guichês de atendimento ao público funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, bairro Mirim). Diariamente, são distribuídas 400 senhas para diversas solicitações. Além dos documentos pessoais (CPF, Cédula de Identidade e comprovante de endereço), é necessário apresentar o contrato de compra e venda.