Construtoras devem fornecer relação de compradores
Eles serão notificados a pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Por Monica Silva Batista | 16/3/2010
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Cerca de 60% das construtoras com empreendimentos imobiliários, notificadas pela Prefeitura de Praia Grande no ano passado, já encaminharam a relação de compradores com contratos quitados. A listagem contém nome, endereço e CPF do adquirente. De acordo com a Secretaria de Finanças, 41 das 69 empresas que atuam na Cidade apresentaram cadastros de 1.600 clientes. No decorrer deste ano, estas pessoas serão intimadas a pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
De acordo com a chefe do Departamento de Receitas Imobiliárias, Andréa Nowill Azevedo, quando a construtora vende o imóvel e não informa à Prefeitura o nome do comprador, os carnês de IPTU, notificações, multas e ações de execução fiscal são expedidos em nome da empresa responsável pelo empreendimento.
Ela explica que, ao prestar informações à Municipalidade, os compradores serão cadastrados como compromissários, após a quitação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com isso, a responsabilidade tributária (impostos e taxas incidentes sobre o imóvel) será transferida ao comprador. Porém, a alteração definitiva do cadastro imobiliário só ocorrerá quando a escritura for registrada em Cartório de Imóveis de Praia Grande. “O não atendimento à notificação já implicou na penhora, por parte do Judiciário, da conta bancária e de outros ativos financeiros (penhora on–line) de todos os débitos que se apresentavam em nome da construtora. Por isso é importante que a empresas atendam a notificação”, disse Nowil.
A Sefin informa que o ITBI é um imposto de competência municipal, cobrado sobre a transmissão ou cessão de bens imóveis. No Município, a alíquota é de 2% sobre o valor venal ou de compra (prevalece o maior). A Lei Municipal Complementar 535, sancionada em abril do ano passado, possibilita o pagamento do ITBI em até 18 parcelas, acrescidas de 1% de juros ao mês. Após pagar todas as parcelas do ITBI, o contribuinte deverá solicitar a emissão da Declaração de Quitação, comprovante válido para a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
A Divisão de Receitas Imobiliárias (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim) atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Outras informações poderão ser solicitadas através do telefone (13) 3496-2045. O Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande fica na Rua Fumio Miyazi, 335, Bairro Boqueirão. Funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. O telefone é (13) 3476-5100.
De acordo com a chefe do Departamento de Receitas Imobiliárias, Andréa Nowill Azevedo, quando a construtora vende o imóvel e não informa à Prefeitura o nome do comprador, os carnês de IPTU, notificações, multas e ações de execução fiscal são expedidos em nome da empresa responsável pelo empreendimento.
Ela explica que, ao prestar informações à Municipalidade, os compradores serão cadastrados como compromissários, após a quitação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com isso, a responsabilidade tributária (impostos e taxas incidentes sobre o imóvel) será transferida ao comprador. Porém, a alteração definitiva do cadastro imobiliário só ocorrerá quando a escritura for registrada em Cartório de Imóveis de Praia Grande. “O não atendimento à notificação já implicou na penhora, por parte do Judiciário, da conta bancária e de outros ativos financeiros (penhora on–line) de todos os débitos que se apresentavam em nome da construtora. Por isso é importante que a empresas atendam a notificação”, disse Nowil.
A Sefin informa que o ITBI é um imposto de competência municipal, cobrado sobre a transmissão ou cessão de bens imóveis. No Município, a alíquota é de 2% sobre o valor venal ou de compra (prevalece o maior). A Lei Municipal Complementar 535, sancionada em abril do ano passado, possibilita o pagamento do ITBI em até 18 parcelas, acrescidas de 1% de juros ao mês. Após pagar todas as parcelas do ITBI, o contribuinte deverá solicitar a emissão da Declaração de Quitação, comprovante válido para a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
A Divisão de Receitas Imobiliárias (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim) atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Outras informações poderão ser solicitadas através do telefone (13) 3496-2045. O Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande fica na Rua Fumio Miyazi, 335, Bairro Boqueirão. Funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. O telefone é (13) 3476-5100.