Prazo para ambulante termina dia 31
Vendedor precisa renovar o alvará de licença para continuar trabalhando
Por Monica Silva Batista | 29/3/2010

Termina nesta quarta – feira (31), o prazo para a renovação das licenças de ambulantes cadastrados na Prefeitura de Praia Grande. Aproximadamente 16% dos vendedores ainda não regularizaram a situação junto à Secretaria de Finanças, ou seja, de um total de 682, 110 não atualizaram o alvará.
O chefe da Divisão de Poder de Polícia da Secretaria de Finanças, Jaime Alves Guimarães, informa que, para renovar o alvará, é necessário apresentar uma foto 3x4, cópia do comprovante de residência e o carnê deste ano quitado. O atendimento é realizado no guichê 16, no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9000, Bairro Mirim), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. “Não haverá prorrogação de prazo. Após a data final, a licença será automaticamente cancelada”, ressalta.
Guimarães alerta que o ambulante sem licença está sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar Municipal 172/97, que estabelece multa e apreensão de equipamentos e mercadorias. “Sem o alvará, o ambulante não pode trabalhar”, enfatiza.
Em média, o vendedor ambulante paga taxa anual de R$ 400,00. O desconto é de 10% para a quitação à vista. O contribuinte também poderá pagar o tributo em 12 parcelas.
O chefe da Divisão de Poder de Polícia da Secretaria de Finanças, Jaime Alves Guimarães, informa que, para renovar o alvará, é necessário apresentar uma foto 3x4, cópia do comprovante de residência e o carnê deste ano quitado. O atendimento é realizado no guichê 16, no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9000, Bairro Mirim), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. “Não haverá prorrogação de prazo. Após a data final, a licença será automaticamente cancelada”, ressalta.
Guimarães alerta que o ambulante sem licença está sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar Municipal 172/97, que estabelece multa e apreensão de equipamentos e mercadorias. “Sem o alvará, o ambulante não pode trabalhar”, enfatiza.
Em média, o vendedor ambulante paga taxa anual de R$ 400,00. O desconto é de 10% para a quitação à vista. O contribuinte também poderá pagar o tributo em 12 parcelas.