Cadeirinhas para crianças serão obrigatórias em veículos
Setransp está confeccionando 200 cartazes informando sobre a norma
Por Jaqueline de Marco | 29/4/2010

A partir de 9 de junho passa a vigorar a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna obrigatório o transporte de crianças de até sete anos e meio no banco traseiro e em dispositivos de retenção (cadeirinhas). Acima dessa idade, as crianças deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. Seguindo orientações do Contran, a Secretaria de Trânsito e Transportes (Setransp) de Praia Grande está confeccionando 200 cartazes, que serão afixados em escolas e unidades de saúde, informando sobre a norma.
A resolução regulamenta os artigos 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neles são especificadas a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e a condução de crianças no banco traseiro, mas não falam especificamente em cadeirinhas. O equipamento é projetado para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.
A exigência não se aplica aos veículos de transporte coletivo e escolares, de aluguel, táxi e demais automóveis com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Segundo o responsável pela Setransp, José Carlos Moreno Gallego, está sendo elaborada a campanha de divulgação da regulamentação. “Estamos confeccionando cartazes que serão colocados, já no próximo mês, em locais de grande movimento como escolas e Unidades de Saúde e, além disso, durante a Semana Nacional de Trânsito estaremos distribuindo 50 mil folhetos e 10 mil revistas em quadrinhos que terão como ênfase o transporte correto de crianças”, explicou.
Os agentes de trânsito estão sendo orientados a, quando abordarem motoristas, instruí-los sobre a resolução. “A determinação que temos, em primeiro momento, é que o agente oriente o condutor, informando que não pode mais conduzir crianças sem os dispositivos de segurança. Paralelamente a isso, estamos definindo como será a abordagem a partir de junho, quando a resolução passará a ser obrigatória”, explicou José Carlos.
Uso das cadeirinhas - Crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção conhecido como “bebê conforto” com o rosto voltado para o fundo do veículo. Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem ser transportadas na chamada “cadeirinha”. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.
A resolução regulamenta os artigos 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neles são especificadas a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e a condução de crianças no banco traseiro, mas não falam especificamente em cadeirinhas. O equipamento é projetado para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.
A exigência não se aplica aos veículos de transporte coletivo e escolares, de aluguel, táxi e demais automóveis com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Segundo o responsável pela Setransp, José Carlos Moreno Gallego, está sendo elaborada a campanha de divulgação da regulamentação. “Estamos confeccionando cartazes que serão colocados, já no próximo mês, em locais de grande movimento como escolas e Unidades de Saúde e, além disso, durante a Semana Nacional de Trânsito estaremos distribuindo 50 mil folhetos e 10 mil revistas em quadrinhos que terão como ênfase o transporte correto de crianças”, explicou.
Os agentes de trânsito estão sendo orientados a, quando abordarem motoristas, instruí-los sobre a resolução. “A determinação que temos, em primeiro momento, é que o agente oriente o condutor, informando que não pode mais conduzir crianças sem os dispositivos de segurança. Paralelamente a isso, estamos definindo como será a abordagem a partir de junho, quando a resolução passará a ser obrigatória”, explicou José Carlos.
Uso das cadeirinhas - Crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção conhecido como “bebê conforto” com o rosto voltado para o fundo do veículo. Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem ser transportadas na chamada “cadeirinha”. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.