PG oferece condições especiais para pagamento de débitos tributários

Multa é reduzida a 2%; descontos sobre juros variam de 30% a 90%

Por Monica Silva Batista | 29/4/2010

A Prefeitura de Praia Grande oferece condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas de Imposto Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhorias, taxas de permissão, entre outros tributos, vencidos até 31 de dezembro de 2008. De janeiro a março, segundo a Secretaria de Finanças, foram formalizados 2.532 acordos, entre parcelamento e boletos para quitação integral. Débitos tributários, relativos a 2009, só poderão ser pagos à vista.

A chefe do Departamento de Receitas Imobiliárias, Andrea Nowill, explica que no pagamento à vista, a multa será reduzida a 2% e o contribuinte ainda terá 90% de desconto sobre os juros. Se optar pelo parcelamento, o valor total do débito poderá ser dividido, no máximo, em 120 meses. “Até 60 parcelas, a multa será reduzida a 2%; sendo que os juros terão abatimento de 70%, se a dívida for paga em 12 meses; 60% para quitação em 24 mensalidades; 40%, em 36 prestações e 30% se o contribuinte pagar a conta em cinco anos. Se o prazo escolhido for 120 meses, a multa também cai para 2%, porém, os juros serão mantidos. Vale ressaltar que no pagamento em 60 ou 120 meses a amortização do débito se fará pela Tabela Price, a juros de 6% ao ano”, explica Andrea.

O levantamento de débitos tributários e a negociação deverão ser feitos no Setor de Atendimento ao Público, no piso térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16h. É necessário retirar senha. Se o valor da dívida for de até R$ 20 mil, basta apresentar o CPF, Cédula de Identidade e informar o Código Municipal de Lançamento para formalizar o parcelamento. Acima deste valor, apenas o proprietário ou o procurador do mesmo, munidos de documentos pessoais (CPF e RG), escritura ou contrato de compra e venda registrado em Cartório de Imóveis e o Código de Lançamento, poderão firmar o acordo de financiamento dos débitos tributários.

Cobrança judicial – Este ano, segundo a Secretaria de Finanças, serão encaminhados, para cobrança judicial, em torno de 23 mil processos referentes aos tributos vencidos de 2005 a 2009. No final de 2009, a Prefeitura ajuizou 37.500 ações de execução fiscal, relativa ao período de 2004 a 2007. Outras 200 mil ações de cobrança já tramitam na Justiça. A Administração Municipal planeja realizar, até o final do ano, um leilão de imóveis dos maiores devedores. A dívida ativa da Prefeitura de Praia Grande está em torno de R$ 800 milhões.

O chefe da Procuradoria Fiscal, Morisson Ripardo Pauxis, explica que na cobrança judicial são acrescidas ao débito custas processuais, despesas da Fazenda Pública e os honorários advocatícios. “O imóvel poderá ser leiloado e, se o valor da arrematação não for suficiente para quitar a dívida, a execução fiscal prosseguirá até a quitação total do valor devido”, informa.

Ele ressalta que na fase de arresto ou penhora, ou quando o bem estiver na posse do depositário, o contribuinte inadimplente só poderá parcelar a dívida mediante autorização da Procuradoria da Fazenda e pagamento, à vista, de 30% do valor ajuizado, sem os descontos de juros e multas.

Na execução fiscal também pode ocorrer penhora on line, ou seja, o bloqueio da conta bancária. Consequentemente, o contribuinte fica impedido de efetuar movimentações bancárias. “Antigamente, uma boa parte deixava o processo correr, apostando na morosidade da Justiça. Agora com a penhora on line as pessoas já estão se preocupando mais e acabando vindo à Prefeitura para pagar o seu débito, parcelado ou à vista. Todos os devedores serão efetivamente citados. Mesmo aqueles que não receberem a carta – citação por não terem atualizado os dados cadastrais na Prefeitura, sofrerão o arresto da conta bancária”, ressaltou Pauxis.