Adiado para setembro uso obrigatório de Cadeirinhas em veículos
A fiscalização foi adiada devido à falta dos equipamentos no comércio
Por Jaqueline de Marco | 9/6/2010
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para o dia 1º de setembro o início da fiscalização do transporte de crianças de até sete anos e meio no banco traseiro e em dispositivos de retenção (cadeirinhas). A ação começaria nesta quarta-feira, dia 9, de acordo com resolução nº 277. O Contran constatou falta dos equipamentos no comércio de diversos estados, entre eles São Paulo. A prefeitura de Praia Grande, através da Secretaria de Trânsito e Transportes (Setransp) confeccionou 300 cartazes orientando sobre a resolução, que foram afixados em locais como unidades de saúde e escolas.
A resolução regulamenta os artigos 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neles são especificadas a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e a condução de crianças no banco traseiro, mas não falam especificamente em cadeirinhas. O equipamento é projetado para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.
O transporte incorreto de crianças é classificado como infração gravíssima. A partir de setembro, o motorista que for flagrado transportando crianças menores em desacordo com a resolução do Contran, pagará multa de R$ 191,54 e ganhará 7 pontos na CNH.
A exigência não se aplica aos veículos de transporte coletivo e escolares, de aluguel, táxi e demais automóveis com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Uso das cadeirinhas - Crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção conhecido como “bebê conforto” com o rosto voltado para o fundo do veículo. Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem ser transportadas na chamada “cadeirinha”. De quatro a sete anos e meio, o menor deverá utilizar o assento de elevação. Acima dessa idade, as crianças deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
A resolução regulamenta os artigos 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neles são especificadas a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e a condução de crianças no banco traseiro, mas não falam especificamente em cadeirinhas. O equipamento é projetado para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.
O transporte incorreto de crianças é classificado como infração gravíssima. A partir de setembro, o motorista que for flagrado transportando crianças menores em desacordo com a resolução do Contran, pagará multa de R$ 191,54 e ganhará 7 pontos na CNH.
A exigência não se aplica aos veículos de transporte coletivo e escolares, de aluguel, táxi e demais automóveis com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Uso das cadeirinhas - Crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção conhecido como “bebê conforto” com o rosto voltado para o fundo do veículo. Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem ser transportadas na chamada “cadeirinha”. De quatro a sete anos e meio, o menor deverá utilizar o assento de elevação. Acima dessa idade, as crianças deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
