Lei define tempo de espera na fila do banco
Denúncia de descumprimento da legislação deve ser feita à Secretaria de Finanças
Por Monica Silva Batista | 9/6/2010
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Para reduzir o tempo de espera em filas nas agências bancárias, o município de Praia Grande adotou, em 2005, uma lei que obriga as instituições a colocar pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja mais rápido. A Lei Municipal 1.262 estabelece que, em dias normais, o período de espera não deve ultrapassar 15 minutos. Em vésperas e após feriados e nas datas de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, o cliente deverá ser atendido em até 25 minutos. De acordo com o Decreto Municipal 4.044/2006 o descumprimento da lei acarreta em multa de R$ 564,00 para cada reclamação.
O chefe do Departamento de Receita Mobiliária, Ricardo Andrade, explica, porém, que as denúncias deverão ser apresentadas por escrito, devidamente instruídas com a senha de atendimento, fornecida pela agência bancária, e protocoladas na Secretaria de Finanças. A senha marca o horário de entrada do cliente e os comprovantes bancários, como recibo de depósito, por exemplo, registram a hora em que o atendimento foi finalizado.
“Sem formalizar a reclamação junto à Secretaria de Finanças, não temos condições para multar o banco. Agora, a partir do momento que recebemos a denúncia, o prazo para tomar as providências é de até dez dias úteis. Cabe ressaltar que, em caso de reincidência, o valor da multa (R$ 564,00) é dobrado”, explicou Andrade.
A Secretaria de Finanças de Praia Grande fica no Paço Municipal, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim. O atendimento ocorre de segunda a sexta – feira, das 8h30 às 16h.
O chefe do Departamento de Receita Mobiliária, Ricardo Andrade, explica, porém, que as denúncias deverão ser apresentadas por escrito, devidamente instruídas com a senha de atendimento, fornecida pela agência bancária, e protocoladas na Secretaria de Finanças. A senha marca o horário de entrada do cliente e os comprovantes bancários, como recibo de depósito, por exemplo, registram a hora em que o atendimento foi finalizado.
“Sem formalizar a reclamação junto à Secretaria de Finanças, não temos condições para multar o banco. Agora, a partir do momento que recebemos a denúncia, o prazo para tomar as providências é de até dez dias úteis. Cabe ressaltar que, em caso de reincidência, o valor da multa (R$ 564,00) é dobrado”, explicou Andrade.
A Secretaria de Finanças de Praia Grande fica no Paço Municipal, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim. O atendimento ocorre de segunda a sexta – feira, das 8h30 às 16h.