Comércio pode ser fechado por falta de AVCB

Documento atesta as condições de segurança contra incêndio

Por Monica Silva Batista | 21/6/2010

A locação de um imóvel comercial exige vários cuidados. É importante consultar, por exemplo, a legislação municipal de zoneamento para saber se a atividade comercial poderá ser exercida no local escolhido e se o prédio possui o habite-se. Outro item essencial é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Todos os espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços devem possuir o AVCB, o qual certifica que a edificação atende as condições de segurança contra incêndio.

O diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, Ricardo Andrade, explica que sem o AVCB, o estabelecimento corre o risco de ser fechado pela fiscalização da Secretaria de Finanças. Ele ressalta ainda que o certificado também é exigência de empresas de seguros. “Antes de fechar o negócio, deve-se solicitar do proprietário ou da administradora, cópia do AVCB, com data válida. Caso contrário, o estabelecimento corre o risco de interdição pela fiscalização da Secretaria de Finanças. Vale destacar que, em caso de incêndio, se a empresa não possui o AVCB atualizado, o seguro não será pago. Foi o que aconteceu recentemente com um supermercado, no Bairro Ocian, que sofreu um incêndio”.

Andrade recomenda cuidados na contratação de serviço para a elaboração do Auto. “Para evitar prejuízo, é importante contratar empresas ou profissionais habilitados, com experiência comprovada. Assim, ficará mais fácil recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e de classe como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). O AVCB deve ser renovado dentro do prazo definido pelo Corpo de Bombeiros. É como carteira de motorista. Se a habilitação está vencida, a pessoa não pode dirigir. Sem o AVCB, o estabelecimento não pode funcionar”.

O tenente Thiago Pinheiro Duarte, comandante do Posto do Corpo de Bombeiros de Praia Grande, informa que o Decreto Estadual 46.076/01 instituiu o regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco. As medidas de segurança contra incêndio são especificadas conforme a área construída, a altura do prédio, tipo de ocupação e a idade do edifício. Em Praia Grande, a instituição emite, em média, 500 autos de vistoria por ano. “A legislação define regras para a instalação de extintores, hidrantes, alarmes, sinalização, iluminação, controle de fumaça, rotas de fuga e saídas de emergências”.

Segundo o tenente Thiago, para as edificações com área construída igual ou inferior a 750m² e até três pavimentos altura, o proprietário ou responsável pela administração do edifício deverá apresentar, ao Corpo de Bombeiros, o projeto simplificado de segurança contra incêndios. Para prédios com área construída superior a 750m² e altura acima de três pavimentos é necessário um projeto técnico mais elaborado. Nas duas situações, os projetos devem ter a Anotação Técnica de Responsabilidade (ART).

“Só depois de analisar o projeto, o Corpo de Bombeiros fará a vistoria das instalações descritas. A corporação tem 30 dias para analisar o projeto. Se for aprovado, a vistoria será realizada também dentro de 30 dias. Cumpridas todas as instruções técnicas, o AVCB é liberado. O valor da taxa será proporcional à área construída e ao uso do espaço”, explica.

O manual de orientações para aprovação de edificações e o Decreto Estadual 46076/01 está disponível no site www.ccb.polmil.sp.gov.br. O Posto do Corpo de Bombeiros fica na Avenida Presidente Kennedy, 10.900, Bairro Maracanã. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h30. Telefones: 3471-5846 ou 3471-4074.