PG instala lombadas eletrônicas para fiscalização de trânsito

Equipamentos funcionarão nas Avenidas Marechal Mallet e Presidente Kennedy

Por Jaqueline de Marco | 24/8/2010

As Avenidas Marechal Mallet, no Bairro Canto do Forte, e Presidente Kennedy, altura dos Bairros Aviação e Ocian, passarão a contar com lombadas eletrônicas para o controle de velocidade nas vias. Os equipamentos serão analisados por técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) na segunda-feira (30). A previsão da Secretaria de Trânsito e Transporte de Praia Grande (Setransp), responsável pela fiscalização, é que os equipamentos passem a funcionar na quarta-feira (1).

A Setransp está instalando 10 lombadas, em 5 pontos diferentes (uma em cada faixa de rolamento), com velocidade máxima permitida de 40 km/h, nos seguintes pontos: Avenida Marechal Mallet, entre os números 980 e 1078, Bairro Canto do Forte; na Avenida Presidente Kennedy esquina com Rua T (sentido Boqueirão/Mirim); Avenida Presidente Kennedy esquina com Rua Luzia Encarnação Vidal, (sentido Mirim/Boqueirão); Avenida Presidente Kennedy, 4540 (sentido Boqueirão/Mirim), no Bairro Aviação e na Avenida Presidente Kennedy, 7490 (sentido Boqueirão/Mirim), no Bairro Ocian.

Segundo a chefe da Divisão de Planejamento e Engenharia de Tráfego da Setransp, Michele Rezende de Mesquita, os locais foram escolhidos pelo grande fluxo de pedestres, veículos e bicicletas. “As avenidas passaram por remodelação, que exige uma boa conduta dos usuários para a utilização segura dos ambientes modificados. Decidimos pela utilização da lombada eletrônica por se tratar de equipamento de grande visibilidade e sinalização própria”, explicou.

Entre 300 e 100 metros das lombadas, estão sendo instaladas placas de sinalização e orientação sobre o equipamento. A partir de sensores no solo, painéis mostrarão a velocidade atual do veículo.

As multas aplicadas seguirão normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 146/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):

- Velocidade superior à máxima em até 20%:
Infração: média
Penalidade: multa (R$ 85,13) e 4 pontos na carteira.

- Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50%:
Infração: grave
Penalidade: multa (R$ 127,69) e 5 pontos na carteira.

- Velocidade superior à máxima em mais de 50%:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa (R$ 574,62), 7 pontos na carteira, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.