Comércio de jóias recebe multa de R$ 114 mil
Empresa foi autuada por propaganda irregular em 335 postes
Por Monica Silva Batista | 26/10/2010

Empresas e pessoas físicas que utilizam postes, pontos de ônibus, monumentos e árvores para promoverem propaganda irregularmente estão na mira da Secretaria de Finanças de Praia Grande. Na segunda-feira (25), um comércio de jóias e relógios, localizado na Avenida Vicente de Carvalho, no Bairro Ocian, recebeu multa de R$ 114.419,25 por ter colado cartazes em 335 postes, divulgando a compra de ouro. “A legislação municipal proíbe a colocação de publicidade em postes. A multa corresponde a 300 UFIRs por ponto”, acrescentou o chefe do Departamento de Receitas Mobiliárias, Ricardo Andrade.
Além das penalidades previstas nas Leis Municipais Complementares 177/97 e 374/03, que ordenam a publicidade ao ar livre, em Praia Grande, a deterioração do patrimônio público poderá ser punida com base no Código Penal (artigo 163, inciso III). As leis têm efeito, tanto sobre quem se beneficia diretamente da publicidade, como terceiros contratados para fazer a divulgação publicitária de uma firma.
A distribuição de panfletos publicitários em espaços públicos de Praia Grande, como praças, calçadas, ruas e avenidas, é regulamentada pelo Decreto Municipal 2.852, em vigor desde 1998. A falta de licença implica na apreensão do material e multa de R$ 341,55 por local de entrega de volantes, folhetos e similares. Ao requerer autorização da Prefeitura, para cada ponto de distribuição, a empresa deverá pagar R$ 34,87 por dia de promoção.
Andrade destaca que, antes de iniciar qualquer atividade, é necessário solicitar autorização da Municipalidade e recolher os tributos previstos em lei. Caso contrário, o material será apreendido pela fiscalização e a empresa será multada. Entre as ações exigidas pela municipalidade está a exigência, em folhetos e volantes, da mensagem: “Ajude a manter a cidade limpa. Não jogue papéis ou objetos nas vias ou logradouros públicos”.
Ao protocolar o pedido de alvará, o responsável deverá apresentar o croqui dos pontos de distribuição, o layout do material, termo de responsabilidade pela segurança de funcionários ou pessoas contratadas temporariamente para o serviço. Durante a entrega de panfletos, o divulgador deverá portar o documento emitido pela Prefeitura, com data e local autorizados, para fins de fiscalização.
Caça–níqueis - Na sexta-feira (22), a fiscalização interditou um estacionamento situado na Rua Oceânica Amábile, no Bairro Ocian. Uma denúncia anônima levou os fiscais, acompanhados da Polícia Militar, ao local onde funcionavam máquinas caça–níqueis. Foram apreendidos oito equipamentos e um livro-caixa. Os responsáveis foram conduzidos pela PM à Delegacia Sede e poderão responder por contravenção penal. “O estacionamento só poderá funcionar quando os responsáveis regularizarem a documentação na Prefeitura”, disse Jaime Guimarães, chefe da Divisão de Poder de Polícia da Secretaria de Finanças.
Além das penalidades previstas nas Leis Municipais Complementares 177/97 e 374/03, que ordenam a publicidade ao ar livre, em Praia Grande, a deterioração do patrimônio público poderá ser punida com base no Código Penal (artigo 163, inciso III). As leis têm efeito, tanto sobre quem se beneficia diretamente da publicidade, como terceiros contratados para fazer a divulgação publicitária de uma firma.
A distribuição de panfletos publicitários em espaços públicos de Praia Grande, como praças, calçadas, ruas e avenidas, é regulamentada pelo Decreto Municipal 2.852, em vigor desde 1998. A falta de licença implica na apreensão do material e multa de R$ 341,55 por local de entrega de volantes, folhetos e similares. Ao requerer autorização da Prefeitura, para cada ponto de distribuição, a empresa deverá pagar R$ 34,87 por dia de promoção.
Andrade destaca que, antes de iniciar qualquer atividade, é necessário solicitar autorização da Municipalidade e recolher os tributos previstos em lei. Caso contrário, o material será apreendido pela fiscalização e a empresa será multada. Entre as ações exigidas pela municipalidade está a exigência, em folhetos e volantes, da mensagem: “Ajude a manter a cidade limpa. Não jogue papéis ou objetos nas vias ou logradouros públicos”.
Ao protocolar o pedido de alvará, o responsável deverá apresentar o croqui dos pontos de distribuição, o layout do material, termo de responsabilidade pela segurança de funcionários ou pessoas contratadas temporariamente para o serviço. Durante a entrega de panfletos, o divulgador deverá portar o documento emitido pela Prefeitura, com data e local autorizados, para fins de fiscalização.
Caça–níqueis - Na sexta-feira (22), a fiscalização interditou um estacionamento situado na Rua Oceânica Amábile, no Bairro Ocian. Uma denúncia anônima levou os fiscais, acompanhados da Polícia Militar, ao local onde funcionavam máquinas caça–níqueis. Foram apreendidos oito equipamentos e um livro-caixa. Os responsáveis foram conduzidos pela PM à Delegacia Sede e poderão responder por contravenção penal. “O estacionamento só poderá funcionar quando os responsáveis regularizarem a documentação na Prefeitura”, disse Jaime Guimarães, chefe da Divisão de Poder de Polícia da Secretaria de Finanças.