Acordos para parcelamento de débitos devem ser respeitados
Atraso de três parcelas causará a rescisão do contrato
Por Monica Silva Batista | 28/10/2010

A Prefeitura de Praia Grande oferece condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de dívida de Imposto Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhorias e taxas de permissão, entre outros tributos, vencido até 31 de dezembro de 2008. No entanto, para evitar a rescisão do acordo de parcelamento de débitos tributários, firmado a partir do mês de junho de 2008, o contribuinte deve manter as mensalidades e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2010) em dia.
De acordo o Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria de Finanças (Sefin), a falta de pagamento de três prestações implica no cancelamento automático do contrato de financiamento da dívida. Com isso, o contribuinte inadimplente terá que comparecer à Prefeitura para verificar a possibilidade de refinanciamento do saldo devedor.
O levantamento de débitos tributários e a negociação deverão ser feitos no Setor de Atendimento ao Público, no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim), de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16h. É necessário retirar senha.
No pagamento à vista, a multa será reduzida a 2% e o contribuinte ainda terá 90% de desconto sobre os juros. Se optar pelo parcelamento, o valor total do débito poderá ser dividido, no máximo, em 120 meses.
Até 60 parcelas, a multa será reduzida a 2%; sendo que os juros terão abatimento de 70%, se a dívida for paga em 12 meses; 60% para quitação em 24 mensalidades; 40%, em 36 prestações e 30% se o contribuinte pagar a conta em cinco anos. Em 120 meses, a multa também cai para 2%, porém, os juros serão mantidos. Vale ressaltar que no pagamento em 60 ou 120 meses a amortização do débito se fará pela Tabela Price, a juros de 6% ao ano.
A Sefin ressalta que somente débitos tributários vencidos até dezembro de 2008 podem ser parcelados. Aqueles relativos a 2009 só poderão ser pagos à vista.
De acordo o Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria de Finanças (Sefin), a falta de pagamento de três prestações implica no cancelamento automático do contrato de financiamento da dívida. Com isso, o contribuinte inadimplente terá que comparecer à Prefeitura para verificar a possibilidade de refinanciamento do saldo devedor.
O levantamento de débitos tributários e a negociação deverão ser feitos no Setor de Atendimento ao Público, no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim), de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16h. É necessário retirar senha.
No pagamento à vista, a multa será reduzida a 2% e o contribuinte ainda terá 90% de desconto sobre os juros. Se optar pelo parcelamento, o valor total do débito poderá ser dividido, no máximo, em 120 meses.
Até 60 parcelas, a multa será reduzida a 2%; sendo que os juros terão abatimento de 70%, se a dívida for paga em 12 meses; 60% para quitação em 24 mensalidades; 40%, em 36 prestações e 30% se o contribuinte pagar a conta em cinco anos. Em 120 meses, a multa também cai para 2%, porém, os juros serão mantidos. Vale ressaltar que no pagamento em 60 ou 120 meses a amortização do débito se fará pela Tabela Price, a juros de 6% ao ano.
A Sefin ressalta que somente débitos tributários vencidos até dezembro de 2008 podem ser parcelados. Aqueles relativos a 2009 só poderão ser pagos à vista.