Locação temporária é opção de hospedagem

Conselho de Corretores orienta sobre cuidados na hora de alugar um imóvel

Por Monica Silva Batista | 22/11/2010

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O litoral é o principal destino turístico na temporada de verão. Na Região Metropolitana da Baixada Santista, Praia Grande é uma das cidades mais procuradas por turistas de todas as localidades do Brasil. Ao planejar as férias, muita gente troca a hospedagem em hotéis ou pousadas por um imóvel alugado. Porém, antes de fechar negócio, é recomendável pesquisar preços, informações sobre a imobiliária, as condições e localização do imóvel, mobiliário disponível e a infraestrutura do bairro. O Município possui, atualmente, 678 imobiliárias e 1.997 corretores de imóveis.

“Hoje, com o auxílio da internet, é possível levantar muitas informações sobre a cidade, inclusive imagens de satélite que mostram, em detalhes, bairros, atrativos turísticos, equipamentos públicos, sistema viário, entre outros dados. Mas só isso não é garantia. É importante, buscar corretores e imobiliárias legalmente estabelecidas, no Município e, se possível, visitar o local, antes de assinar contrato e efetuar o pagamento do aluguel”, recomenda o secretário municipal de Urbanismo, Roberto Lopes.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/SP), José Augusto Viana, orienta proprietários e as pessoas interessadas em locação temporária a procurarem imobiliárias e corretores credenciados, na cidade onde o imóvel está situado. “É mais seguro, simples e prático, pois o corretor acompanha todas as etapas da locação, presta contas ao proprietário e auxilia na resolução de problemas que possam ocorrer durante a estadia”, disse.

Na avaliação de Viana, o fluxo de turistas registrado, em Praia Grande, nos finais de semana prolongados sinaliza uma temporada bastante movimentada. “A proximidade entre a Capital paulista e Praia Grande favorece o turismo. Certamente, haverá um aquecimento na locação temporária”, acrescentou.

Segundo o Creci é essencial fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

No contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

Segundo o órgão, as formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves. Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta-corrente.

Outras informações estão disponíveis no site www.crecisp.gov.br. Em Praia Grande, a delegacia do CRECI fica na Rua Xavantes, 659, Tupi, com expediente de segunda a sexta-feira das 9 às 12h e das 13 às 17h. O telefone é 3494-1663. O Procon está situado na Rua Jaú, 880, sala 72, Boqueirão. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.