Fiscalização multa quem bloqueia calçadas
Proprietários de sete imóveis foram penalizados por obstrução de passeios públicos
Por Monica Silva Batista | 3/2/2011

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seurb) multou proprietários de sete imóveis por obstrução de passeio público com materiais de construção e entulhos. De 31 de janeiro a dois de fevereiro, a equipe da Seção de Fiscalização de Posturas Municipais percorreu os Bairros Mirim, Ocian, Tupi, Guilhermina, Boqueirão, Sítio do Campo, Antártica e Vila Sônia.
A secretária Raquel Chini destaca que o objetivo deste trabalho é garantir a acessibilidade de pedestres e a limpeza das vias públicas. “A construção, manutenção e limpeza da calçada são responsabilidades dos proprietários dos imóveis”, acrescentou.
De acordo com o chefe do setor, Marcos Roberto Macedo, no período, foram lavradas 64 notificações. “Ao receber a notificação, o responsável pelo imóvel teve duas horas para desbloquear as calçadas. Após este prazo, o fiscal retornou para verificar se a determinação foi cumprida. Do total, 57 providenciaram a limpeza. Os demais (sete) foram multados em R$ 1.250,00”, explicou.
A equipe fiscalizou imóveis nas Avenidas Presidente Kennedy, no trecho entre as Ruas Cubatão (Boqueirão) e Primeiro de Janeiro (Mirim); Avenida dos Trabalhadores, a partir do Terminal Tude Bastos (Sítio do Campo) até a Vila São Jorge (Antártica) e mais 36 vias nos demais bairros.
Em ação realizada, no dia 24, a Secretaria notificou 30 proprietários de imóveis localizados na Avenida Marechal Mallet, entre as Ruas Maurício José Cardoso e Otelo Rodrigues, no Bairro Canto do Forte, devido à deposição de materiais de construção, como pedra e areia e entulhos sobre as calçadas. As notificações foram atendidas dentro do prazo.
O Código de Posturas Municipais (Lei 657/89) proíbe a permanência, sobre os passeios públicos, de materiais que possam prejudicar ou impedir a passagem de pedestres ou comprometer a limpeza das calçadas. O Código de Posturas Municipais (Lei 657/89) está disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br,no link “Estrutura de Governo”. No menu, basta acessar “Leis e Decretos”.
Padrão de calçadas - Imóveis com calçadas danificadas ou sem passeio público também são alvos da fiscalização. No início de janeiro, foram registradas 243 notificações para reforma de calçadas, localizadas nas Avenidas Castelo Branco (orla), Guilhermina (Guilhermina), São Paulo (Boqueirão), Paris (Boqueirão), Alberto Santos Dumont (Guilhermina), Dr. Júlio de Mesquita Filho (Aviação), Tupi (Tupi), 1º de Janeiro (Mirim) e Nossa Senhora de Fátima (Caiçara).
Os responsáveis pelas propriedades receberam prazo de 30 a 90 dias para tomar as providências. Quem não executar o serviço na data estabelecida pela fiscalização está sujeito à multa de R$ 1.205,00.
A construção de calçadas deve seguir especificações técnicas definidas na Lei Complementar 245/99, disponível no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br, link “Estrutura de Governo”).
A calçada é obrigatória em vias pavimentadas ou não, desde que possuam guias e sarjetas. Não pode ter degraus e a declividade mínima é de 2% e a máxima de 8%.
Os revestimentos (ladrilho hidráulico padrão Copacabana, mosaico português, concreto estampado, miracema ou piso cerâmico) permitidos em passeios públicos variam conforme a categoria da via (arterial, coletora principal ou secundária, local ou de interesse turístico) e o zoneamento urbano. Por isso, é importante o proprietário solicitar orientação junto à Secretaria de Urbanismo, antes de executar o serviço.
A secretária Raquel Chini destaca que o objetivo deste trabalho é garantir a acessibilidade de pedestres e a limpeza das vias públicas. “A construção, manutenção e limpeza da calçada são responsabilidades dos proprietários dos imóveis”, acrescentou.
De acordo com o chefe do setor, Marcos Roberto Macedo, no período, foram lavradas 64 notificações. “Ao receber a notificação, o responsável pelo imóvel teve duas horas para desbloquear as calçadas. Após este prazo, o fiscal retornou para verificar se a determinação foi cumprida. Do total, 57 providenciaram a limpeza. Os demais (sete) foram multados em R$ 1.250,00”, explicou.
A equipe fiscalizou imóveis nas Avenidas Presidente Kennedy, no trecho entre as Ruas Cubatão (Boqueirão) e Primeiro de Janeiro (Mirim); Avenida dos Trabalhadores, a partir do Terminal Tude Bastos (Sítio do Campo) até a Vila São Jorge (Antártica) e mais 36 vias nos demais bairros.
Em ação realizada, no dia 24, a Secretaria notificou 30 proprietários de imóveis localizados na Avenida Marechal Mallet, entre as Ruas Maurício José Cardoso e Otelo Rodrigues, no Bairro Canto do Forte, devido à deposição de materiais de construção, como pedra e areia e entulhos sobre as calçadas. As notificações foram atendidas dentro do prazo.
O Código de Posturas Municipais (Lei 657/89) proíbe a permanência, sobre os passeios públicos, de materiais que possam prejudicar ou impedir a passagem de pedestres ou comprometer a limpeza das calçadas. O Código de Posturas Municipais (Lei 657/89) está disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br,no link “Estrutura de Governo”. No menu, basta acessar “Leis e Decretos”.
Padrão de calçadas - Imóveis com calçadas danificadas ou sem passeio público também são alvos da fiscalização. No início de janeiro, foram registradas 243 notificações para reforma de calçadas, localizadas nas Avenidas Castelo Branco (orla), Guilhermina (Guilhermina), São Paulo (Boqueirão), Paris (Boqueirão), Alberto Santos Dumont (Guilhermina), Dr. Júlio de Mesquita Filho (Aviação), Tupi (Tupi), 1º de Janeiro (Mirim) e Nossa Senhora de Fátima (Caiçara).
Os responsáveis pelas propriedades receberam prazo de 30 a 90 dias para tomar as providências. Quem não executar o serviço na data estabelecida pela fiscalização está sujeito à multa de R$ 1.205,00.
A construção de calçadas deve seguir especificações técnicas definidas na Lei Complementar 245/99, disponível no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br, link “Estrutura de Governo”).
A calçada é obrigatória em vias pavimentadas ou não, desde que possuam guias e sarjetas. Não pode ter degraus e a declividade mínima é de 2% e a máxima de 8%.
Os revestimentos (ladrilho hidráulico padrão Copacabana, mosaico português, concreto estampado, miracema ou piso cerâmico) permitidos em passeios públicos variam conforme a categoria da via (arterial, coletora principal ou secundária, local ou de interesse turístico) e o zoneamento urbano. Por isso, é importante o proprietário solicitar orientação junto à Secretaria de Urbanismo, antes de executar o serviço.