ITBI pode ser pago em até 18 meses

Sobre o parcelamento do tributo incide taxa de juros de 1% ao mês

Por Monica Silva Batista | 14/2/2011

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Para que se possa fazer o registro da transferência de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI. A Prefeitura de Praia Grande parcela, em até 18 meses, o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é um imposto de competência municipal, cobrado sobre a transmissão ou cessão de bens imóveis. No Município, a alíquota é de 2% sobre o valor venal ou de compra (prevalece o maior). O tributo não é cobrado quando pessoas física e jurídica recebem bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Sobre estas transações incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), recolhido aos cofres estaduais. No ano passado, a Prefeitura registrou 66 acordos de parcelamento do imposto.

O secretário de Finanças, Roberto Lopez, informa que no parcelamento do ITBI são acrescidos juros de 1% ao mês. Às prestações vencidas serão acrescidos multa de 10% e juros mensais de 1%. Segundo Lopez, após pagar todas as parcelas do ITBI, o contribuinte deverá solicitar a emissão da Declaração de Quitação, comprovante válido para a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis. “Para que se possa fazer o registro da transferência de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes que se pague o ITBI”, disse.

Os guichês da Secretaria de Finanças para atendimento ao público funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, bairro Mirim). Além dos documentos pessoais (CPF, Cédula de Identidade e comprovante de endereço), é necessário apresentar a documentação do imóvel.