Autônomos formalizam atividades através do MEI

Antes de se cadastrar no Portal do Empreendedor é necessário consultar a legislação

Por Monica Silva Batista | 15/2/2011

Para sair da informalidade, profissionais autônomos de Praia Grande estão aderindo ao Programa Federal de Formalização do Microempreendedor Individual (MEI). Conforme informação da Secretaria Municipal de Finanças, 210 trabalhadores regularizaram as atividades, desde que a lei entrou em vigor, em julho de 2009. A maioria atua nos segmentos de beleza e alimentação. A Lei Federal Complementar 128/08 abrange 439 atividades.

O secretário de Finanças, Roberto Lopez, alerta que antes de se cadastrar no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), é necessário verificar se existe ou não restrição para exercer a atividade no local escolhido. Ele ressalta que é importante buscar informações sobre a legislação municipal.

“É necessário consultar a legislação que regula as atividades comerciais e de prestação de serviços na Cidade. A Receita Federal disponibiliza, à Prefeitura, os dados dos contribuintes que aderirem ao MEI. Portanto, em caso de irregularidades ou incompatibilidade de atividades, o registro da empresa (CNPJ e a inscrição na Junta Comercial) serão cancelados e o contribuinte ficará impossibilitado de exercer a atividade. Por isso, convém buscar todas as informações antes de iniciar a adesão”.

As regras do MEI contemplam pessoas que trabalham por conta própria, faturam no máximo até R$ 36 mil por ano, não têm participação em outra empresa como sócio ou titular e tenham apenas um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

A legislação federal garante o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); enquadramento no Simples Nacional, isentando o empreendedor individual de impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O microempresário pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. O empreendedor poderá contratar um empregado, pagando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Neste caso, recolherá 8% de FGTS e 3% para a Previdência Social.

Informações sobre as leis que regem o comércio, indústria e prestação de serviços podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças, piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim). A formalização é realizada gratuitamente pela Internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.