Cresce emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Em 2010, foram gerados mais de 320 mil documentos digitais por empresas de PG

Por Monica Silva Batista | 16/2/2011

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Mais de 320 mil notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços foram emitidas, no ano passado, por empresas estabelecidas em Praia Grande. O volume correspondente a R$ 535,5 milhões em operações comerciais sobre as quais incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A expedição do documento digital é obrigatória desde agosto de 2009, quando a Prefeitura de Praia Grande publicou o Decreto Municipal 4.601. No período de agosto a dezembro de 2009, conforme dados da Secretaria de Finanças, foram geradas 91.592 NF-e, totalizando R$ 55 milhões em negócios tributáveis.

O secretário de Finanças, Roberto Lopez, destaca que o sistema proporciona maior controle fiscal e compartilhamento de informações entre os fiscos federal, estadual e municipal. Cerca de quatro mil empresas estão cadastradas no sistema da Prefeitura. “São muitas as vantagens para empresários e contabilistas. Alguma dfelas são: maior agilidade na declaração, redução nos custos de impressão de documentos fiscais e armazenagem de documentos, além da facilidade no preenchimento”.

Ele acrescentou que a tecnologia permite o intercâmbio de sistemas tributários. “Detectados erros nas declarações ou informações incompatíveis, quando os dados fornecidos à Receita Federal e à Fazenda do Estado são cruzados, a empresa é alvo de fiscalização. Portanto, o documento deve ser preenchido corretamente”.

A Lei Federal 116/2003 e a Lei Complementar Municipal 574/2003 contêm a relação de prestadores de serviços obrigados a realizar a escrituração fiscal eletrônica. A comprovação de irregularidade sujeita a firma a várias penalidades. Além de ter que pagar o imposto devido, a multa varia de 75% a 225% desse valor para empresas inscritas no Simples Nacional. O prestador de serviço ainda será excluído do Simples Nacional e processado por sonegação fiscal.

Caso a firma não seja informatizada, inviabilizando a emissão da nota eletrônica, o prestador de serviço deverá requerer a dispensa à Secretaria de Finanças de Praia Grande, o que pode ser feito pelo internet (www.issnetonline.com.br). Após receber a solicitação, a fiscalização municipal irá ao estabelecimento para confirmar as informações declaradas pelo contribuinte, antes de deferir o pedido.

O site disponibiliza formulário para solicitação de cadastro da empresa, para reclamação ou denúncia, a lista de prestadores que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, verificação de autenticidade do documento fiscal e atendimento on-line.

O contato também poderá ser feito por telefone (3496-2096) ou e-mail (fiscalizacao_iss@praiagrande.sp.gov.br).