Prefeitura multa por obstrução de passeio público

Em 2011, dez proprietários de imóveis foram penalizados em R$ 1.250,00

Por Monica Silva Batista | 23/2/2011

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seurb) multou mais três proprietários de imóveis por obstrução de passeio público com materiais de construção e entulhos. O valor da penalidade é de R$ 1.250,00. Desta vez, a ação ocorreu nos Bairros Guilhermina e Boqueirão, totalizando 92 propriedades vistoriadas. Os imóveis autuados estão localizados nas Ruas Honduras (1) e Uruguai (2).

Desde janeiro, 186 notificações foram registradas, sendo que os responsáveis por 176 edificações executaram a limpeza das calçadas no prazo concedido pela fiscalização. Além das áreas citadas, a equipe da Seção de Fiscalização de Posturas Municipais já percorreu os Bairros Mirim, Ocian, Canto do Forte, Sítio do Campo, Antártica e Vila Sônia.

A secretária de Urbanismo e Meio Ambiente, Raquel Chini, informa que o Código de Posturas Municipais (Lei 657/89) proíbe a permanência, sobre os passeios públicos, de materiais que possam prejudicar ou impedir a passagem de pedestres ou comprometer a limpeza das calçadas. “A pessoa responsável pelo imóvel tem a obrigação de zelar pela manutenção e limpeza dos passeios públicos, garantindo a acessibilidade e segurança de pedestres”.

Padrão de calçadas - Imóveis com calçadas danificadas ou sem passeio público também são alvos da fiscalização. No início de janeiro, foram registradas 243 notificações para reforma de calçadas, localizadas nas Avenidas Castelo Branco (orla), Guilhermina (Guilhermina), São Paulo (Boqueirão), Paris (Boqueirão), Alberto Santos Dumont (Guilhermina), Dr. Júlio de Mesquita Filho (Aviação), Tupi (Tupi), 1º de Janeiro (Mirim) e Nossa Senhora de Fátima (Caiçara).

A calçada é obrigatória em vias pavimentadas ou não, desde que possuam guias e sarjetas. Não pode ter degraus e a declividade mínima é de 2% e a máxima de 8%. Os revestimentos (ladrilho hidráulico padrão Copacabana, mosaico português, concreto estampado, miracema ou piso cerâmico) permitidos em passeios públicos variam conforme a categoria da via (arterial, coletora principal ou secundária, local ou de interesse turístico) e o zoneamento urbano. Por isso, é importante o proprietário solicitar orientação junto à Secretaria de Urbanismo, antes de executar o serviço.

A construção de calçadas deve seguir especificações técnicas definidas na Lei Complementar 245/99, disponível no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br, link “Estrutura de Governo”).
O Código de Posturas Municipais (Lei 657/89) também está no mesmo banco de dados.