Contribuição sindical será descontada em março
Tributo corresponde a um dia de trabalho. Desconto ocorre uma vez por ano
Por Monica Silva Batista | 23/2/2011
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A remuneração relativa ao mês de março dos funcionários públicos municipais de Praia Grande será depositada já com o desconto da contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho. De acordo com a Secretaria de Administração (Sead), profissionais que recolhem o tributo a outras entidades de classe, como engenheiros, arquitetos, dentistas, médicos, advogados, entre outros, devem apresentar o comprovante, até o dia 8 de março, na secretaria municipal a que estão vinculados, para não pagar duas vezes o imposto sindical.
A contribuição sindical é um tributo estabelecido no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 e também nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O pagamento é obrigatório, sendo recolhido uma vez por ano. A legislação estabelece que o trabalhador que participa de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal deve pagar independente de filiação a alguma entidade sindical.
Seguindo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego 01/2008, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem recolher a contribuição sindical de servidores e empregados públicos.
O valor total arrecadado com a Contribuição Sindical é dividido entre entidades sindicais. Além disso, parte dos recursos é repassada à Conta Especial Emprego e Salário, passando a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A contribuição sindical é um tributo estabelecido no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 e também nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O pagamento é obrigatório, sendo recolhido uma vez por ano. A legislação estabelece que o trabalhador que participa de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal deve pagar independente de filiação a alguma entidade sindical.
Seguindo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego 01/2008, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem recolher a contribuição sindical de servidores e empregados públicos.
O valor total arrecadado com a Contribuição Sindical é dividido entre entidades sindicais. Além disso, parte dos recursos é repassada à Conta Especial Emprego e Salário, passando a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.