Ajude crianças carentes e deduza o valor no IR a pagar

Por Tatiana Giulietti | 16/12/2003

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Como permitido por lei federal, até o último dia útil deste mês de dezembro, todas as pessoas físicas e jurídicas que têm imposto a pagar poderão fazer doação em dinheiro para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e deduzir o valor no seu Imposto de Renda. A ação solidária está sendo divulgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ligado à Secretaria de Promoção Social (Sepros)
O CMDCA realiza diversos programas sociais. Alguns deles são de incentivo à guarda e adoção; atendimento aos usuários de drogas; vítimas de maus tratos; de abuso e violência sexual, além de abrigar os menores autores de atos infracionais.
Conscientizar e estimular o gesto de cidadania dos contribuintes é o objetivo do órgão, segundo a presidente Nanci Solano Tavares de Almeida. É possível deduzir até 6% do Imposto de Renda devido apurado na declaração da pessoa física. Quanto às empresas, do valor a ser pago ao IR, 1% pode ser doado ao Fundo sem qualquer ônus para a mesma, ou seja, ela paga 99% e aquela porcentagem é revertida em programas e obras aplicadas em benefício da comunidade de Praia Grande.
“A imagem positiva ao externar um efetivo compromisso social da empresa ou pessoa com a sociedade é enorme”, afirma Nanci. Para participar dessa “ação solidária”, os interessados fazem um depósito em dinheiro na Agência 0819-2 da Nossa Caixa, na conta corrente 13.000.149-1, em nome do Fundo Municipal, preenchendo um simples depósito bancário ou fazendo-o nos caixas eletrônicos.
Depois disso, o doador deve ligar para o conselho, no telefone 3473-3343, ramais 213, 234 e 211, na sede da Sepros, para que a mesma providencie um recibo com o responsável Paschoal Bréfere. É um documento hábil para fazer prova junto à Secretaria da Receita Federal. A pessoa física pode doar qualquer valor, mas a dedução está limitada a 6% do seu IR. O limite é global e as doações estão incluídas nos projetos culturais e atividades audiovisuais de acordo com o artigo 88 do Regulamento do Imposto de Renda.
Todo o procedimento de doação está revestido de legalidade conforme Lei Municipal 1169/02; Lei Estadual 8074/90, que criou o Fundo Estadual; Lei Federal 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e leis 8242/91 e 9532/97, que dispõem sobre os novos limites de dedução dos incentivos fiscais relativos às pessoas físicas e jurídicas.
OUTROS ÓRGÃOS – O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, a Federação das Associações Comerciais e a Associação Comercial de Praia Grande também vêm atuando na divulgação da Campanha “Uma Ação que vale Um Milhão”, que difunde as leis de incentivo junto aos usuários de contabilidade e sociedade em geral para estimular as doações.